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Um ano. Esse é o prazo médio que as seguradoras levam para pagar uma indenização de um grande acidente. Isso porque é preciso fazer o levantamento de todos os prejuízos, investigar o que causou o acidente, quem são os envolvidos, se houve negligência e também recolher toda a documentação necessária, inclusive dos órgãos responsáveis e agências fiscalizadoras dos segmentos de atuação de cada segurado.
Até setembro deste ano, as seguradoras pagaram R$ 27,9 bilhões em indenizações a clientes que tiveram perdas em acidentes dentro da carteira “seguros gerais” ou “ramos elementares”, que inclui automóveis, rural, empresas e produtos financeiros. Um valor considerável, tendo em vista que as companhias receberam R$ 54 bilhões dos clientes para garantir perdas patrimoniais. Boa parte desse valor se refere a automóveis, mas também a alguns desastres causados pelo homem e também pela natureza, como as inundações ocorridas em Estados com maior penetração do seguro, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas e os três estados do Sul.
As principais indenizações estimadas em 2016 envolvem os maiores acidentes do Brasil que aconteceram em 2015, como a explosão nos tanques da Ultracargo, controlada pela Ultrapar, em abril; o acidente de avião que tirou a vida de dois executivos do grupo Bradesco Seguros, Marco Antonio Rossi, Lúcio Flávio Conduru, bem como dos dois tripulantes, em novembro; e também o maior acidente ambiental do mundo, com o rompimento da barragem da Samarco, em novembro.
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O único processo de indenização já concluído foi o do acidente aéreo, pois não havia dúvidas sobre o acidente. Geralmente o seguro de vida é pago rapidamente, pois o valor está estipulado e também os beneficiários. “Quando a causa do acidente é evidente e os limites da cobertura são determinados, basta apenas a entrega da documentação para que a indenização seja paga dentro do prazo de 30 dias estipulado pela SUSEP”, comenta a fonte.
Já um acidente do porte da Ultracargo, com seis — dos 58 tanques — atingidos, envolveu danos ao meio ambiente, ao movimento do Porto de Santos e também equipamentos pesado, o que torna o processo de levantamento de perdas mais complexo e demorado. Além de o contrato envolver várias empresas resseguradoras.
Na época, foi divulgado que a Tokio Marine era a líder do contrato, que contava com valor segurado de até R$ 550 milhões em danos patrimoniais e uma outra apólice da controladora, a Ultrapar, com valores de até R$ 400 milhões para responsabilidade civil. Geralmente a seguradora faz um adiantamento ao segurado, ficando uma parte para a conclusão do processo de sinistro.
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Uma boa parte do atraso ficou por conta da demora em acessar o local. A Ultracargo, que teve seu primeiro acidente grave em 48 anos de existência, fica rodeada por uma área de tanques contendo líquidos inflamáveis. Foi preciso esperar o esfriamento dos tanques para que os técnicos pudessem entrar no ambiente do acidente. Chegar a conclusão se tanques como aqueles teriam recuperação e qual seria a melhor opção ao segurado: recuperar ou esperar a produção de novos equipamentos, é algo que exige uma análise mais demorada. Segundo fontes, esse sinistro está praticamente finalizado e o pagamento, com parte já antecipado, será concluído ainda neste ano.
Já o pagamento da indenização da Samarco, por perdas materiais e também da apólice de responsabilidade civil para indenizar terceiros, ainda está pendente. No Brasil, a Chubb é a líder do contrato de perdas materiais e financeiras, enquanto a Allianz é a seguradora do contrato de responsabilidade civil, que indeniza terceiros.
Além de envolver diversas apólices da empresas e acionistas controladores, no Brasil e espalhadas pelo mundo, o caso também envolve o Ministério Público. Em novembro deste ano, o Ministério Público Federal em Minas Gerais denunciou 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR pelo acidente. O impacto ambiental foi estimado pelo governo em R$ 1,2 bilhão, além de valores necessário para pagar indenizações às famílias e também para cobrir perdas materiais e financeiras da própria mineradora.
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“Seguro existe para indenizar perdas involuntárias. Fraudes e negligências contam com cláusulas de exclusão. Um exemplo é não pagar indenização para o motorista que dirigiu embriagado, por exemplo”, cita um executivo que preferiu não ser identificado.
Outra indenização com valores relevantes se refere a morte do ator Domingos Montagner, em setembro. Na época, a mídia informou que além dos seguros de vida e assistências contratadas, a Globo deveria fazer os pagamentos na íntegra do contrato de Domingos, que venceria apenas em 2020. Especulou-se que ele ganhava entre R$ 70 mil e R$ 100 mil por mês.
Esses valores não devem impactar negativamente o balanço das companhias em 2016, uma vez que os contratos contavam com um programa de resseguro condizente com o risco, comentaram executivos que participaram da regulação do processo de indenização, ou de sinistro, no jargão do setor.