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Previdência insustentável: por que precisamos de um sistema capitalização (parte II)

Mal formulada, a proposta foi retirada da reforma da Previdência. Mas esse não foi o pior resultado. Estigmatizá-la, sim
Por  Paulo Tafner -
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

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Na PEC 006/2019, da reforma da Previdência, havia a previsão de criação de um sistema de capitalização alternativo ao sistema atual.

A proposta estava mal formulada e foi retirada do relatório. Esse, porém, não foi o pior resultado. Estigmatizá-la, sim.

Como procurei mostrar em minha última coluna, o sistema de repartição, tal como existe no Brasil, está condenado. A demografia determinou sua falência. Então temos que discutir a adoção de um sistema de capitalização.

Em 2018, tive a honra e a enorme satisfação de coordenar um grupo excepcional de pesquisadores para formular uma proposta de reforma da Previdência.

O resultado ficou conhecido como proposta Arminio-Tafner (em referência a Arminio Fraga, ex-presidente do Banco Central). Por justiça, deveria ter seu nome ampliado, incorporando os demais membros do grupo.

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A proposta tratava dos atuais ativos e beneficiários, e contemplava uma nova Previdência para aqueles que ainda vão entrar no mercado de trabalho.

Para os atuais beneficiários ou trabalhadores ativos, o sistema seria mantido. Mas as regras operacionais seriam ajustadas, de modo a reduzir o passivo previdenciário e padronizar as regras de todas as categorias profissionais, permitindo assim que aqueles que ingressassem na nova Previdência tivessem tratamento igualitário qualquer que fosse sua inserção laboral ou atividade específica.

Em poucas palavras, para a nova Previdência, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada teriam tratamento absolutamente igual. Da mesma forma, médicos, professores, operários, juízes, promotores, políticos ou policiais teriam o mesmo tratamento.

A nova Previdência – para as novas gerações – está estruturada em pilares. Para facilitar o entendimento, faço uma breve descrição em tópicos:

(1) Um benefício universal de combate à pobreza de idosos. Algo semelhante ao BPC-LOAS atualmente existente. Mas seu valor seria equivalente a 70% do salário mínimo de 2020 e, a partir de então, o valor nominal seria corrigido apenas pela inflação, eliminando a perniciosa indexação de benefício previdenciário ao salário mínimo. Tratarei da indexação na próxima coluna.

(2) Uma nova camada de repartição a ser aplicada apenas aos nascidos a partir de 2014, podendo ser de repartição simples ou nocional, com um teto máximo de benefício, inferior ao atual, algo entre 3 e 4 salários mínimos (R$ 3.800,00). A esse valor demos o nome de subteto. Para minimizar riscos de pressões fiscais, as regras operacionais seriam ajustadas – idades mínimas de aposentadoria, regras de pensão, regras de acumulação de benefício e outros – e estava previsto o mecanismo de ajuste automático da idade de aposentadoria em função das estatísticas de sobrevida. Nossa proposta previa que esse subteto seria reduzido progressivamente entre 2020 e 2040.

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(3) Haveria uma camada de capitalização compulsória, em conta individual, definida entre o subteto (R$ 3.800) e o teto (R$5.839). A amplitude dessa camada de capitalização, por simetria, seria constituída entre 2020 e 2040. Apesar de parecer complexo e inexequível, chamo a atenção dos leitores para o fato de que essa nova Previdência somente seria aplicável para aqueles nascidos a partir de 2014. Isso significa que, entre 2020 e 2030, não haveria ninguém no novo sistema. E quando os primeiros ingressassem, teriam apenas 16 anos, e por serem muito jovens receberiam salários muito inferiores ao subteto. Segundo nossas projeções, somente a partir da segunda metade da década de 2030 teríamos os primeiros jovens percebendo remunerações superiores ao subteto, que ainda estaria sendo progressivamente reduzido até 2040 (em realidade, nada impediria que esse subteto continuasse a cair para atingir 2 ou 3 salários mínimos). Adiante retornarei a esse ponto.

(4) As contas capitalizadas individuais seriam compostas por contribuições de trabalhadores e de empregadores, em alíquotas e base de incidência exatamente como são hoje. Além disso, a proposta permitia que o trabalhador, por livre escolha, aportasse em sua conta individual 25% dos depósitos correntes em seu FGTS. Nada mal. Permitir que o trabalhador aplique seu próprio dinheiro, trocando rendimentos muito baixos ou negativos por rendimentos mais elevados, é valorizá-lo e tratá-lo como adulto e não como hipossuficiente.

Apesar de nossa proposta ser aplicável apenas para aqueles nascidos a partir de 1º de janeiro de 2014, nada impediria que, à medida que fosse sendo implantado o novo sistema, gerações mais antigas, por exemplo, os nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010 ou mesmo 2005 fossem incorporados ao sistema, a depender do custo de ampliação para gerações mais antigas.

Nossos estudos mostraram que, tomando o grupo etário definido e fazendo uma transição lenta, o custo de transição seria absolutamente irrisório (algo como R$ 64 bilhões em 20 anos), de modo a não pressionar as contas públicas.

Além disso, a camada de capitalização (faixa compreendida entre R$ 3.800 e R$ 5.839, que é o teto atual) poderia ser ampliada, com a continuidade da redução do subteto até chegar, por exemplo a 2 salários mínimos (aproximadamente R$ 2 mil a preços de hoje).

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Esse modelo teria as vantagens de ser um seguro contra a pobreza na terceira idade, ser um cobertor previdenciário básico funcionando em regime de repartição equilibrado e ser uma opção de poupança rentável para os trabalhadores.

Previmos também que o INSS ofereceria fundos sob sua administração para os trabalhadores, competindo com os fundos privados, cabendo ao trabalhador, anualmente, a decisão de portabilidade.

Certamente, essa não é a única alternativa possível. Pesquisadores como Flavio Ataliba e Mauro Benevides também apresentaram propostas nessa direção. Há aqueles que defendem um modelo estritamente capitalizado e outros que propõe um modelo operando em sistemas de contas nocionais com parcela capitalizada, como Sérgio Guimarães Ferreira.

Não há uma proposta definitiva, nem tampouco uma proposta que seja, neste momento, tecnicamente superior. E mesmo que houvesse, nada garante que seria politicamente viável.

Algumas coisas, porém, parecem certas: (i) o modelo puro de repartição está condenado; (ii) a capitalização será inexorável; e (iii) temos que planejar a mudança e a adaptação de nosso sistema previdenciário.

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Fruto de intenso diálogo, senso de responsabilidade e desejo de legarmos ao futuro uma Previdência mais justa e equilibrada, Leonardo Rolim, Flavio Ataliba, Sergio Ferreira e eu decidimos montar um seminário para discutir uma nova Previdência no Brasil, com capitalização.

Generosa e prontamente, Flavio Ataliba, se dispôs a abrigar o evento, de modo que o mesmo será realizado em Fortaleza, no início do próximo ano.

Até lá há muito para preparar e discutir. No próximo artigo tratarei de salário mínimo e indexação na previdência.

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores.

Paulo Tafner É economista, doutor em ciência política e diretor-presidente do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (Imds). Especialista em previdência, publicou diversos livros, entre eles, "Reforma da previdência: por que o Brasil não pode esperar?", escrito em conjunto com Pedro Nery

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