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Com a palavra o relator: Marco Legal de proteção de dados pessoais

"As corporações passarão a ter o dever de informar como os dados são coletados, para qual finalidade e como serão tratados."
Por  Erich Decat
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Erich Decat, Brasília

O Senado concluiu nesta semana a votação do Marco Legal de proteção de dados pessoais. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, segue para a sanção presidencial.

Em um artigo exclusivo encaminhado à equipe de Análise Política da XP, o relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), apresenta os principais pontos da proposta.

É válido ressaltar que o texto abaixo não reflete necessariamente o pensamento de nossa equipe.

Sem mais delongas, com a palavra o relator:

“Com relatório favorável de nossa autoria no Senado Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados (PLC 53/2018) põe o Brasil em pé de igualdade com as grandes nações desenvolvidas. Todo brasileiro tem por direito a proteção de seus dados pessoais, e não poderia ser diferente na internet.

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Aprovada pelo Congresso Nacional, e encaminhada à sanção presidencial, a nova regulamentação protege usuários e também estimula um ambiente de inovação das empresas.

Os milhões de cidadãos serão beneficiados com mais controle e transparência sobre a forma como seus dados estão sendo processados pelas empresas e pelo setor público. As corporações passarão a ter o dever de informar como os dados são coletados, para qual finalidade e como serão tratados.

Também deverão corrigir os dados com erros ou desatualizados, e poderão ser proibidas de continuar o tratamento se violar os direitos do titular. Inclusive, poderão ser obrigadas a apagar os dados, se assim desejar o cidadão.

Na verdade, a ausência de uma lei de proteção de dados prejudica o país, tanto pela dificuldade de captação de recursos internacionais, quanto pela perda financeira em razão do bloqueio de operações comerciais que passam a não poder serem feitas a partir do Brasil.

Por isso, não somente pensamos em uma lei próxima da norma europeia, como uma norma que também dialogue com outros modelos, como o norte-americano e o asiático.

Além da insegurança jurídica, que tem um custo econômico alto, o vácuo de uma regulação legal de dados resulta em perda de investimentos internacionais e em estrangulamento da inovação tecnológica.

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Democracias modernas, em países desenvolvido ou em desenvolvimento, já entenderam que a proteção dos dados e da privacidade aumenta a qualidade dos dados, e isso reflete em modelos de negócios com maior valor agregado.

Nosso parecer foi aberto para audiência pública e ouviu sociedade civil, governo e empresas. Ressaltamos que a nova lei se aplicará de forma isonômica tanto para o setor privado, quanto para o setor público, respeitadas as suas características. Caberá ao Executivo federal constituir um órgão central destinado a cuidar da proteção de dados.

As penalidades vão desde a advertência até multa, que pode chegar a 50 milhões de reais por infração. Uma empresa, por exemplo, que peça autorização para coletar dados para fins de pesquisa científica não poderá jamais compartilhar ou vender esses dados para fins de pesquisa eleitoral de um candidato. Dados de crianças só poderão ser tratados com o consentimento dos pais ou do responsável legal.

Ainda segundo o projeto, empresas devem coletar apenas dados necessários para que seus serviços funcionem. Coleta e uso de dados pessoais só podem ser feitos com consentimento explícito, salvo em situações como legítimo interesse, obrigação legal, proteção da saúde e interesse público. Qualquer serviço conectado tem de conceder ‘direito ao esquecimento’.

Empresas devem informar com linguagem compreensível sua política de proteção de dados. E clientes que tiverem dados invadidos devem ser avisados imediatamente. Esse marco regulatório também ajudará as aspirações de ingresso do Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).

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O dado pessoal é, hoje, o principal insumo da economia globalizada e baseada em tecnologia. Podemos não ter consciência disso, mas tudo o que fazemos é coletado e armazenado em bases de dados cada vez maiores”.

Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

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Erich Decat atua há 10 anos na cobertura política diária em Brasília, passando por veículos como Blog do Noblat/OGlobo, Correio Brasiliense, Folha de S.Paulo. De 2013 até 2017 trabalhou na editoria de política do Jornal Estado de S.Paulo. erich.decat@xpi.com.br

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