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O fetiche da tributação dos dividendos

O Governo suga da sociedade 32% do PIB a título de tributos e acumula déficit de 10% ao ano, déficit esse que um dia também será pago com tributos. Ou seja, o Governo já está retirando anualmente 42% de todas as riquezas geradas pelo país. Tributar dividendos vai aumentar essa proporção. Onde vamos parar? Na tributação de 100% do PIB?
Por  Alexandre Pacheco
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Mais um texto veiculado na imprensa divulgando ideias que defendem a tributação de dividendos – veja aqui

No Valor Econômico de hoje, o jornalista Ribamar Oliveira faz menção ao movimento de 20 países integrantes da OCDE de redução do Imposto de Renda das empresas, o que está sendo feito para aumentar a competitividade de suas economias.

E diz que o Brasil deverá seguir essa tendência, para reduzir a tributação dos lucros das pessoas jurídicas, que hoje é de 34%. No entanto, destaca que essa perda de arrecadação deverá ser de algum modo compensada com aumento de outros tributos, em vista do desequilíbrio das contas públicas.

Faz menção a um estudo dos economistas Sérgio Gobetti e Rodrigo Orair, intitulado “Desafios da Nação”, editado pelo IPEA, que sugere a redução da tributação da pessoa jurídica para alíquotas entre 20% a 25% e a tributação de dividendos naquilo que excedesse ao “retorno normal do capital (6% ao ano como a TJLP, por exemplo)”, o que substituiria a dedução dos juros sobre o capital próprio.

O fetiche pela tributação dos dividendos é puro ilusionismo fiscal. Nenhuma estimativa é capaz de prever o quanto essa alteração da legislação seria capaz de arrecadar, porque os contribuintes evidentemente vão reagir ao aumento, transferindo despesas pessoais para suas empresas, sonegando, retendo a distribuição de dividendos, reduzindo investimentos, transferindo recursos para outros países com menor tributação… Nem no aspecto puramente arrecadatório trata-se de uma solução eficiente, mas com certeza causará graves disfunções. Trata-se de um evidente “não fazer”.

Além do mais, a tributação de dividendos é um adicional disfarçado da tributação da pessoa jurídica, compondo evidentemente o cálculo do retorno que o investimento na empresa proporciona aos empresários. E como toda a tributação de pessoas jurídicas, tende a ser repassada no preço dos bens, mercadorias e serviços vendidos pelas empresas ou, então, destimula o investimento. Para o investidor, não importa se ele ou a empresa preenchem e pagam a guia de recolhimento do tributo – o que importa é o retorno do investimento, como demonstram as primeiras lições sobre economia em matéria tributária.

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E também não é tempo de discutir aumento de tributos, porque a sociedade está exaurida. É muito mais certo reduzir o gasto público com fortes cortes na previdência social e na folha de salários do funcionalismo público. Ao lado desse corte pesado de despesas, fazer o corte de tributos, a começar pela tributação das pessoas jurídicas, eventualmente.

O Governo suga da sociedade 32% do PIB a título de tributos e acumula déficit de 10% ao ano, déficit esse que um dia também será pago com tributos. Ou seja, o Governo já está retirando anualmente 42% de todas as riquezas geradas pelo país. 

Tributar dividendos vai aumentar essa proporção. Onde vamos parar? Na tributação de 100% do PIB?

Aumento de tributos nesse contexto é falta de juízo.

Alexandre Pacheco é Advogado, Professor de Direito Empresarial e Tributário da Fundação Getúlio Vargas, da FIA, do Mackenzie e da Saint Paul e Doutorando/Mestre em Direito pela PUC.

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Alexandre Pacheco Professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, da FIA e do Mackenzie, Doutor em Direito pela PUC/SP e Consultor Empresarial em São Paulo.

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