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Tributação de investimentos no exterior

A principal dúvida dos clientes na hora de investir no exterior é como declarar e tributar esses recursos. É mais simples do que as pessoas imaginam, mas é muito importante entender as diferenças de tributação de acordo com a modalidade na hora de escolher o investimento, pois isso pode fazer muita diferença na rentabilidade.
Por  Livia Mansur
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Declaração

É necessário informar anualmente na declaração de IR o valor investido no exterior atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior. Quem tem investimentos no exterior superiores a US$ 100 mil além de informar o valor à Receita Federal, deve prestar contas ao Banco Central.

Imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior (15%)

Liquidação ou resgate de aplicações financeiras no exterior devem ser tributadas em 15% sobre o lucro. A apuração do lucro deve ser calculada em relação à variação em reais dos investimentos. O investidor é que tem a obrigação de recolher o imposto até o ultimo dia útil do mês subsequente a operação.

Dica: Pouca gente sabe que há um limite de isenção de 20 mil reais em relação a soma total das vendas de ativos apuradas no período. Então, caso o resgate não seja muito alto ou precise ser feito de uma vez, sugiro segmentar os resgates em várias tranches de R$ 20 mil por mês pra evitar a tributação.

Imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior

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Segundo o advogado Bruno Peixoto, especializado em tributação internacional, na hipótese de rendimentos periódicos, como o caso de “cupons” de bônus adquiridos a partir da emissão de divida por países ou companhias, havia uma dúvida sobre a tributação. Mas a Receita Federal emitiu um ato declaratório equiparando a ganho de capital. Sendo assim, devem ser tributadas em 15%. Cabe ao investidor efetuar o pagamento.

No caso de dividendos de fundos de fundos offshore, os mesmos devem ser tributados pela tabela progressiva de IR. Cabe ao investidor efetuar o pagamento.

Dica: No exterior, existem fundos offshore aonde o cliente pode optar receber dividendos mensais (esse tipo faz bastante sucesso entre os investidores Brasileiros), ou acumular todos os pagamentos no fundo e recebe-los como valorização da cota. Fique atento, pois, dependendo do valor, é mais vantajoso optar por acumular os juros e resgatar recursos somente quando tiver necessidade podendo usufruir da isenção de IR, quando o resgate mensal não ultrapassar R$ 20 mil, ou pagar 15% de ganho de capital em vez de 27,5% de imposto pela alíquota máxima da tabela progressiva.

Imposto americano na fonte sobre dividendos de ações americanas (30% na fonte)

Nos EUA, diferentemente do Brasil, os dividendos distribuídos por Ações, ADRs (recibos de ações de empresas de fora dos EUA negociados na Bolsa de Nova York) e ETFs (fundos negociados em bolsa) são tributáveis. No caso do investidor estrangeiro, a corretora aonde são negociados os títulos já retém na fonte o imposto devido. Não é necessário pagar imposto no Brasil devido ao acordo de bitributação.

Dica: É possível comprar ETFs offshore, aonde não há cobrança de imposto na fonte. Mas é preciso ficar atento à liquidez desses papéis. Pois não adianta deixar de pagar o imposto sobre os dividendos mas ser penalizado na venda dos papeis por causa de liquidez. Pode sair mais caro.

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Imposto americano na fonte em caso de sucessão

Nos EUA os impostos sobre ativos financeiros e imoveis podem ser altíssimos, chegando a quase metade do patrimônio investido. Segundo o advogado Bruno Peixoto, o imposto tem sua alíquota mínima em 40% a nível federal, podendo sofrer variações de acordo com os estados. Por isso, é importante consultar um advogado especializado pra analisar caso a caso e entender a necessidade de uma estrutura jurídica. Falaremos mais sobre isso adiante!

Dica: O imposto de sucessão não incide em fundos offshore (destinado exclusivamente a investidores estrangeiros) e bonds (títulos de renda fixa). Caso tenha preocupacao com a sucessão e não tenha feito um planejamento com a ajuda de um especialista, preferira esse tipo de investimento pra não ter dor de cabeça. Ou melhor, pra não dar dor de cabeça pra seus herdeiros.

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Livia Mansur Livia Mansur é especialista em alocação de recursos de clientes de alta renda com mais de 12 anos de experiência. Hoje mora em Miami e atua no mercado financeiro internacional.

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