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Sistema de Voto: qual escolher?

Os abusos políticos e a falta de tato dos nossos “representantes” mostram grande distanciamento entre nós e o poder, o que torna importante refletir sobre o nosso modelo de voto
Por  IFL - Instituto de Formação de Líderes -
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores.

Por Sergio Brasil Tufik*

O sistema eleitoral é uma característica fundamental em um regime democrático representativo. As bases do sistema vigente no Brasil foram dadas na Constituição de 1988. Ele se baseia no sistema majoritário para os cargos executivos, como presidente, governadores e prefeitos, mas também para o cargo de senador. Já as eleições para os demais cargos legislativos, como deputados e vereadores, são feitas através do sistema proporcional com lista fechada.

Atualmente, deparamo-nos com muitas críticas ao sistema político brasileiro e muito se escuta falar sobre alternativas para as regras eleitorais, especialmente o voto distrital misto. Mas enfim, o que significa tudo isso?

Em um primeiro nível de análise, os sistemas eleitorais podem ser divididos em três tipos: majoritários, proporcionais e um terceiro modelo híbrido, chamado de misto.

A característica fundamental de um sistema majoritário é que busca garantir a eleição de candidatos que simplesmente conseguem arrecadar mais votos, enquanto o sistema proporcional busca garantir que os cargos sejam distribuídos de forma proporcional em relação a quantidade de votos recebidos por um partido comparativamente aos recebidos pelos concorrentes.

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As principais vantagens de um sistema majoritário é a maior proximidade do representante com o representado. É um sistema mais simples de entender pois os votos vão direto para os candidatos e ganha quem leva a maior parte desses votos. Podemos dizer que com esse sistema não existe o “efeito Tiririca”, ou seja, candidatos extremamente votados não podem eleger colegas de partido ou da coligação com seus votos.

Um problema decorrente de um sistema majoritário é que os resultados podem ser distorcidos, visto que partidos muito votados podem ter poucos representantes. Existe uma chance de maior clientelismo eleitoral, ou seja, deputados e vereadores só se importam com seu próprio distrito. Além disso, partidos minoritários apresentam maior dificuldade de conseguir representação.

O sistema majoritário pode acontecer de três maneiras distintas: maioria simples, também chamada de sistema distrital ou distritão, dois turnos ou pelo voto alternativo. Na situação de maioria simples, sai vencedor de uma eleição o candidato que tiver o maior número de votos absolutos.

Na situação de dois turnos, é considerado um percentual mínimo a ser alcançado, normalmente acima de 50%, pelo candidato mais votado. Se o candidato não conseguir este percentual no primeiro turno, disputará um segundo turno com o segundo candidato mais votado.

Por fim, no sistema majoritário com voto alternativo, o eleitor vota em mais de um candidato, elencando sua ordem de prioridade, de forma que se o seu primeiro candidato preferido não consiga ter votos expressivos, ele é transferido para o segundo candidato ordenado pelo eleitor.

Por sua vez, o sistema proporcional apresenta grande preocupação em relação à representatividade da sociedade dentro de um parlamento, uma vez que teoricamente as ideias defendidas por um partido são responsáveis pelos votos que este partido receberá e estes votos serão distribuídos entre os seus candidatos.

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O sistema proporcional pode acontecer de duas maneiras distintas: o voto único transferível e o sistema de listas. No voto único transferível, que se assemelha ao voto majoritário alternativo, o eleitor vota em diversos candidatos e constrói uma lista com uma ordem de importância.

O candidato que ultrapassa a quota mínima é considerado eleito e os votos que excedem são redistribuídos pela ordem de importância determinada pelo eleitor. Já o sistema eleitoral proporcional por lista baseia-se na construção de uma lista de candidatos feita por cada partido ou coligação.

O sistema de listas pode ser fechado, aberto ou flexível. Na lista fechada, os partidos que definem o ordenamento dos candidatos antes das eleições e os votos recebidos pelos partidos serão usados para eleger os seus candidatos na ordem pré-estabelecida.

Na lista aberta, cada partido apresenta uma série de candidatos sem nenhuma ordem específica, e os eleitores votam diretamente nos candidatos que os interessem, sendo eleitos os candidatos do partido seguindo a ordem de votos que cada um recebeu.

Por último, no sistema de lista flexível, o eleitor tem a possibilidade de interferir no ordenamento dos candidatos nas listas feitas pelos partidos, podendo votar na lista apresentada pelo partido ou no candidato que for do seu interesse.

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Pelo discorrido até aqui, parece haver pontos positivos e negativos em relação a cada um dos sistemas apresentados. Existe algum que seja perfeito?

Acredito que é impossível atingirmos a perfeição. De qualquer forma, um modelo que seja um meio termo entre os espectros pode ser uma solução viável e talvez um avanço em relação ao sistema atual. Neste contexto, recentemente vem ganhando força o sistema distrital misto. Mas o que tem ele de tão especial?

No sistema distrital misto, a ideia é dividir as vagas para o poder legislativo, notadamente para vereadores e deputados, em dois blocos.

Assim sendo, metade das cadeiras disponíveis são sujeitas a um sistema majoritário de votação e o eleitor terá direito a um voto para elas, enquanto que a outra metade das cadeiras é sujeita a um sistema proporcional de votação e o eleitor terá direito a outro voto para ela.

Na prática, o sistema distrital misto funcionaria assim: metade das vagas disponíveis é submetida à metodologia já existente nas eleições brasileiras, ou seja, o voto proporcional em lista aberta. Vale lembrar que neste caso, o estado ou município é considerado um só distrito e, portanto, não é subdividido em distritos menores.

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A outra metade das cadeiras é sujeita a uma votação pelo sistema majoritário por maioria simples, de forma que o estado ou município seja subdividido em um número de distritos que corresponde a uma fatia proporcional da população. Ou seja, ao invés do que acontece atualmente, o eleitor vota para um candidato que represente o seu distrito, com um número de habitantes muito menor que o estado ou o município.

As grandes vantagens do sistema distrital misto são que os interesses regionais são conciliados com os interesses gerais da população e as distorções de cada sistema são atenuadas. Existe um entendimento de que por não precisar percorrer o estado ou o município inteiro em busca de votos, mas apenas no distrito referido, este sistema tornaria as eleições mais baratas, além de permitir maior proximidade entre candidato e eleitor, dando maiores chances de cobranças.

Ao mesmo tempo, não tira a importância dos partidos, que precisam apresentar um programa único, já que o segundo voto tem de ser no partido.

O principal ponto contrário a este sistema é que ele ainda é complexo e pode dificultar a escolha do eleitor. Além disso, este sistema não faz muito sentido em países com Câmara dos Deputados e Senado, como é o caso do Brasil.

Finalmente, é importante ressaltar um ponto adicional de extrema relevância para o sistema eleitoral brasileiro, e este é o cronograma das votações. No Brasil, as eleições para os poderes legislativo e executivo acontecem simultaneamente. Se o leitor bem se recorda, em outubro de 2018 fomos às urnas para eleger nossos representantes para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

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O problema de se votar desta maneira é que ao eleger o seu representante para o poder legislativo, o eleitor não sabe quem estará no comando do executivo e vice-versa. Desta forma, muitas vezes não existe um alinhamento entre os representantes eleitos para os poderes, dificultando o governo e fazendo emergir a necessidade de políticas que estimulem o Senado e a Câmara dos Deputados votarem a favor dos projetos do executivo.

Estas políticas muitas vezes não são muitos saudáveis para o sistema democrático. Nos EUA, por exemplo, as eleições para o poder executivo e para o legislativo acontecem intercaladamente a cada 2 anos e, desta forma, permite ao eleitor eleger um cargo em detrimento do seu contentamento (ou não) com a atuação do outro.

Em suma, existem muitas alternativas para o sistema eleitoral brasileiro. Acredito que estamos em um bom momento, pois existe uma grande insatisfação da população com o sistema político vigente e este sentimento generalizado fomenta o debate e a discussão de novas ideias.

Desta forma, o primeiro passo para evoluirmos é estudarmos mais a fundo as opções existentes para podermos, na sequência, fazermos um debate em mais alto nível e construirmos um país melhor.

 

 

(Elaboração-IFL)

 

* é associado ao IFL, médico neurorradiologista e diretor médico da iDr / Alliar.

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