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*Ariel Mehler é graduado em Engenharia de Produção pelo Instituto Mauá de Tecnologia, pós graduado pela FGV MBA – foco em finanças – e diretor industrial da Adatex S.A.
O Brasil possui, atualmente, um sistema previdenciário de repartição, no qual trabalhadores na ativa contribuem para pagar os benefícios para os aposentados e pensionistas.
Na teoria, o governo complementa com o que falta. Tal modelo mostrou-se muito eficiente enquanto a pirâmide etária era composta por uma base formada, na maioria, por pessoas jovens e em idade de contribuição e um topo, formado por idosos, pequeno.
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Nosso país não tem mais uma taxa de natalidade alta, como a de nações subdesenvolvidas e caminha gradativamente para níveis similares aos dos países desenvolvidos. Aliado a isso, com os avanços da medicina, a população passou a viver mais. Esses dois fatores passaram a influenciar a pirâmide etária brasileira.
As projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a pirâmide está invertendo, e chegará um momento no qual teremos mais velhos do que novos. Tal cenário deveria ser assustador para o modelo hoje adotado, pois ele se baseia em mais jovens financiando os mais velhos.
Aliado a isso, o sistema brasileiro é desequilibrado à maior parte da população que hoje está no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O teto do INSS foi fixado em R$ R5.645,80. Ou seja, uma pessoa que se aposenta pelo RGPS não ganhará mais que o teto.
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O setor público está em outro tipo de regime: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nele, o funcionário público tem o direito à aposentadoria integral, ou seja, o teto pode chegar até o último salário que o funcionário recebia. Um juiz do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, ganha R$ 39.300. Ao se aposentar, ele receberá os mesmos R$ 39.300. Ambos os regimes contribuem para a previdência, porém os funcionários públicos são amplamente privilegiados pelo sistema atual.
Imagine um funcionário público que ganha R$ 30.000 por mês. A contribuição no caso do setor público é de 11% sobre a totalidade de sua remuneração. Ao final de 30 anos de trabalho, esse servidor contribuiu com o montante equivalente a 3,3 anos de salários. Se esse servidor viver mais 30 anos após sua aposentadoria, significa que ele receberá o equivalente a 30 anos de salário integral tendo contribuído apenas com o valor total de 3,3 anos de salário.
Para piorar, existe uma “malandragem” sutil no setor público. Como a contribuição previdenciária é sobre a totalidade da remuneração, penduricalhos que complementem a renda do funcionário público são criados de maneira a aumentar seus recebíveis. No entanto, não há o caráter de remuneração. Isso significa que um funcionário pode ter seus R$ 30.000 de remuneração, mas receber R$ 50.000, quando somados esses penduricalhos. Assim, o sistema atual, considerando as mudanças na pirâmide etária brasileira e o desequilíbrio de contribuição do setor público versus privado, gera um déficit crescente.
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O gráfico a seguir mostra como se distribuem os gastos da União. A capacidade de investimento do governo está seriamente comprometida, e a previdência é uma das grandes culpadas por isso.
A proposta da reforma da previdência chega com os claros objetivos de resolver a questão do déficit previdenciário e arrumar o desequilíbrio entre os tipos de regimes – RGPS e RPPS. Os principais pontos abordados pela reforma são:
• Idade mínima: propõe-se aumentar a idade mínima para homens e mulheres para se adequar à evolução da pirâmide etária brasileira;
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• Tempo mínimo de contribuição: aumento do tempo mínimo de contribuição para que se possa acessar a previdência com o objetivo de melhorar o equilíbrio de contas do INSS;
• Reforma da previdência para o setor público : o setor público (RPPS) passa a adotar as mesmas regras adotadas no RGPS. Esse é o ponto mais importante da reforma, pois, além de reduzir substancialmente o déficit previdenciário, corrige o disparate entre setor público e privado.
Com um sistema político pluripartidário e com tantos jogos de interesse, é de se imaginar que mudanças tão grandes gerariam desentendimentos sobre pontos da reforma. Os principais pontos de desacordo são:
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• Benefício de prestação continuada: hoje, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – auxílio a idosos e pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho – é pago a partir dos 65 anos, no valor de um salário mínimo (R$ 998), para pessoas que comprovem situação de miséria (renda per capita de até um quarto do salário mínimo) ou para pessoas que comprovem possuir algum tipo de deficiência que as impeça de trabalhar.
Pela proposta de alteração no pagamento do BPC enviada ao Congresso, idosos de baixa renda receberão R$ 400 de benefício a partir dos 60 anos e só ganharão um salário mínimo a partir dos 70. Deputados querem que esse ponto fique de fora da reforma e permaneça como é hoje.
• Regime de capitalização: o regime de capitalização não existe no atual modelo da previdência brasileira. O projeto do governo prevê o sistema para os novos trabalhadores, que contribuirão para uma conta individual, a fim de bancar os benefícios no futuro.
Legisladores alegam que essa proposta deixará muitas pessoas, as quais não conseguem se inserir no mercado de trabalho, sem aposentadoria. Já o governo diz que, para os que não conseguirem, no fim do período de contribuição, alcançar uma aposentadoria de um salário mínimo, completará com o que falta até se atingir o valor.
• Desconstitucionalização da previdência : a ideia de desconstitucionalizar a previdência é facilitar futuras votações em cima do tema, pois não mais seria necessário passar pelo trâmite existente em uma proposta de emenda constitucional (PEC). A maioria simples resolveria futuros embates. As casas legislativas afirmam que o povo perderá poder de voz com essa medida. Enquanto isso, o governo alega que os ajustes serão muito mais rápidos e menos dolorosos para a economia do país.
• Aumento da idade de aposentadoria para 60 anos para trabalhadores rurais: a afirmação, nesse caso, é de que os trabalhadores rurais têm uma condição de trabalho diferente e mais “sofrida” do que as pessoas no regime geral.
• Regra de transição com tempo muito curto: o tempo de transição para que a reforma esteja em pleno funcionamento é de dez anos. A reclamação, nesse caso, é de que essa transição seria abrupta e prejudicaria quem já contribuiu boa parte de sua vida no regime vigente.
Apesar das desavenças, a realidade é que a reforma vem para eliminar disparidades que ocorrem hoje entre os regimes público e privado, readequar a idade mínima e o tempo de contribuição e diminuir a taxação para os que ganham até um salário mínimo. A taxação passaria de 8% para 7,5%.
Mesmo resolvendo várias diferenças, o regime previdenciário ainda é uma imposição. A definição encontrada em dicionários, como Michaelis e Aurelio, para a palavra “imposto” é de algo que se impõe; que se obrigou a aceitar a realizar.
Frédéric Bastiat, renomado economista e jornalista da França em sua época (1801-1850), escreveu um dos mais relevantes livros sobre a defesa da liberdade do indivíduo: A lei. Nesta obra-prima, ele define primorosamente os pilares existenciais do homem: “Liberdade, individualidade e propriedade; eis o homem”.
O imposto tem um caráter antiliberal e afeta diretamente esses três valores básicos mencionados por Bastiat. Quando não temos o poder de exercer nossa liberdade e individualidade para decidirmos como alocar nossos recursos para a previdência e nossa propriedade, o dinheiro é tomado de nós e os princípios da liberdade estão sob risco.
Para resolver esse último conflito, Paulo Guedes, ministro da Fazenda, propôs o regime de capitalização. Neste regime, trabalhadores da ativa fazem contribuições e depósitos em contas individuais para sua própria aposentadoria, e a administração desse valor sai da mão do governo e vai para a mão de gestores da iniciativa privada, como bancos, seguradoras e fundos de pensão escolhidos pelo indivíduo.
O efeito prático desse modelo é uma forte redução do déficit público a longo prazo e uma diminuição de encargos na folha de pagamento. A liberdade seria retomada, e a individualidade e o direito à propriedade seriam respeitados. Esses são os valores a serem defendidos com unhas e dentes.
Para chegarmos inteiros até o regime de capitalização, é imprescindível que exista uma forte economia oriunda da reforma da previdência. Sem ela, corremos o risco de nunca conseguirmos obter a tão desejada liberdade.