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O rumo jurídico da pandemia

O tempo e o Judiciário manterão a capacidade de geração de riqueza dos nossos indivíduos?
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

*Lucas Mendonça

A Covid-19 chegou. É uma realidade, embora seu verdadeiro impacto ainda seja objeto de muitos questionamentos e avaliações diários. Mas o fato é que, baseado em projeções certas ou não, o Estado tem adotado diversas medidas sob o pretexto de proteger a população contra a pandemia do novo coronavírus.

Limito-me aqui a abordar questões que geram alteração no cenário de (in)segurança jurídica que tínhamos até início de março de 2020. Dentre outros exemplos, já tivemos decisão judicial diferindo pagamento de tributos acusando o Estado de ser responsável pela propagação da pandemia, leis vedando despejo em contratos de aluguel, além do confisco, pelos governos, de produtos para uso em prol do “bem comum”.

E, como advogado, tenho trabalhado incansavelmente para acalmar meus clientes, sugerindo medidas com mais chances de suportarem questionamentos futuros.

O nível de insegurança jurídica gerado pelo cenário atual é absurdo! Há poucos dias, ouvi um cliente potencial dizer por conta própria que teme que o simples fato de estar seguindo alguns permissivos das medidas provisórias editadas pelo Executivo já o exponha a a um risco imediato. E olha que ele nem é advogado. Falou isso simplesmente em resposta à minha sugestão de parcimônia na adoção de estratégias balizadas nas alterações promovidas pelo Estado.

E a razão para tal é extremamente óbvia: as medidas adotadas pelas três esferas de poder buscando a “proteção” de vidas não respeitam nenhum dos valores tão caros à nossa sociedade. A autonomia da vontade na relação entre as partes e o respeito à livre iniciativa e à propriedade privada se tornaram questões supérfluas, passíveis de postergação, abrindo espaço para dilemas provisórios e profundamente intervencionistas, tudo sempre com o “propósito” de minimizar os impactos da Covid-19.

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Por que não posso despejar alguém que não paga aluguel há 3 meses? Por que não posso vender meus produtos para quem e pelo preço que eu quiser? Para além da previsão constitucional, por que não posso negociar com meus colaboradores ajustes na relação laboral a fim de preservar seus empregos?

Esses e muitos outros debates geraram aumento da insegurança jurídica que já existia no Brasil. A classe empreendedora, do grande ao microempresário, entrou numa espiral de confusão sobre os impactos jurídicos do momento e quais medidas que podem ou não ser adotadas.

O que tenho orientado a todos os clientes e amigos com quem converso é ter calma e seguir preservando valores como livre iniciativa, trabalho, propriedade privada e responsabilidade individual, mas sem deixar de atentar-se às “novas” regras do jogo, sobretudo num país sem histórico de liberdade econômica e que precisa de pouco (muito menos que a Covid-19) para intervir na geração de riqueza de seu povo.

Um equilíbrio entre essas duas vertentes pode ser a saída para se manter juridicamente são num período de total desordem. Aos poucos, a realidade dos fatos e o Judiciário (certamente tudo chegará nele) mostrarão que valores serão preservados ou violados. Para o bem futuro, que o rumo jurídico da pandemia mantenha a capacidade de geração de riqueza de nossos indivíduos. É ela que será a maior responsável pelos necessários investimentos em saúde!

*Lucas Mendonça é advogado e empresário. Sócio do Mendonça & Machado Advogados. Membro do Instituto Líderes do Amanhã.

IFL - Instituto de Formação de Líderes O Instituto de Formação de Líderes de São Paulo é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo formar futuros líderes com base em valores de Vida, Liberdade, Propriedade e Império da Lei.

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