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Como a Eletrobras poderá ser Privatizada?

Guilherme Rosa Santos, graduado em direito pela UFSC, diretor de eventos do IFL-SC, interessado em economia e política.
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Na última semana, não se falou em outro assunto da política e economia brasileira que não fosse o pacote de privatizações do governo Temer. Dentre outras medidas, como a redução de cargos públicos e o aumento da contribuição previdenciária de servidores públicos, a privatização ou concessão de ativos do governo é uma forma de elevar as receitas, tendo em vista a meta de déficit público, que chega a R$ 159 bilhões nesse ano[1].

Nesse contexto, notícia de que a Eletrobrás seria um dos ativos a serem privatizados elevou os ânimos do mercado financeiro. Sorte de quem já detinha papéis da empresa estatal na Bolsa e os viu valorizar 40,69% de um dia para o outro[2]. Por consequência disso, o marketcap da empresa simplesmente aumentou R$9,13 bilhões.

E não é a toa que a decisão foi recebida com otimismo. Há tempos a estatal — que tem capacidade de abastecer mais de um terço da demanda brasileira[3] — vem sofrendo com prejuízos um atrás do outro. Desde 2012 foram mais de R$30 bilhões de prejuízo, principalmente devido à edição da Medida Provisória n. 579[4] naquele mesmo ano. A referida MP foi utilizada para segurar os preços da energia elétrica através de imposição de contratos com tarifas menores às concessionárias, mesmo com seus respectivos contratos em vigor. Uma das empresas que “aceitaram” assinar tais prorrogações foi a Eletrobrás, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em dezembro de 2012[5].

Longe de ser o intuito deste texto tratar sobre aspectos ideológicos ou políticos que envolvem a existência de empresas estatais (isso é apurado de forma detalhada aqui[6]), o fato é que o governo encontrou na privatização (a) uma forma de arrecadar dinheiro e (b) criar uma gestão mais eficiente que melhore a saúde financeira da empresa.

No entanto, apesar de muita coisa ter sido dita em relação a essa medida do Governo, pouco se tem falado sobre os aspectos legais que envolvem a modificação societária da estatal, a ponto de que se possa proclamar, segundo a mídia, a sua desestatização.

Inicialmente, cumpre enfatizar que a Eletrobrás se enquadra no conceito jurídico de sociedade de economia mista. Como tal, ela é pessoa jurídica de direito privado, mas integra os quadros da administração pública. Obrigatoriamente, a sociedade de economia mista conjuga capital público e privado, sendo que o controle pertence a uma entidade da administração pública, seja União, Estados e Municípios, ou da administração indireta.[7]

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Portanto, decorre daí o poder de controle da União sobre a empresa, o que lhe dá o caráter de estatal: a União possui 51% das ações que dão poder de voto (ações ordinárias) e 40,99% de todo capital social[8]. Diga-se que o controle da empresa não precisa se dar necessariamente por quem é proprietário de mais da metade das ações com direito a voto. Apesar da Lei das Sociedades Anônimas, em seu artigo 116, prever outras possibilidades, a conclusão é uma só: se a intenção é privatizar, acionistas que não são o governo deverão passar a deter maior fração do capital votante da empresa.

E como o Governo pretende fazer isso? Fernando Coelho Filho, Ministro das Minas e Energia, já deixou claro que nenhuma ação do bloco de controle será alienada, o que é previsto no art. 254-A da Lei das Companhias. Essa seria uma forma direta de privatizar a empresa, como aconteceu com a Vale em leilão realizado em 1997. Segundo o Ministro, a via adotada para a privatização seria por emissão de novas ações, em operação de aumento de capital social[9].

Esse aumento de capital é previsto em lei (art. 166 em diante da Lei das S.A.), bem como é autorizado no Estatuto Social da Eletrobrás. Conforme os artigos 9º, 25, inciso IX e 41, inciso II, do referido Estatuto, cabe ao Conselho de Administração propor o aumento de capital, que será deliberado em Assembleia Geral. Por óbvio, o Governo abrirá mão do direito de preferência de aquisição dessas ações previsto na Lei e Estatuto, nestes mesmos artigos. A privatização, portanto, se daria com a redução proporcional da participação do Governo (o que inclui provavelmente ações em nome do BNDES), transferindo a posição de controlador para outros acionistas que por ventura venham a subscrever as ações com direito a voto. De quebra o Governo planeja arrecadar R$20 bilhões na operação.

Com efeito, se por um lado todo esse processo deságua numa menor ingerência do governo na empresa, por outro lado não se tem dúvida de não haverá uma “genuína privatização” da Eletrobrás, uma vez que está descartada a hipótese do Governo deixar de influir nas decisões da companhia, seja pela sua participação – mesmo que atenuada – no quadro social da empresa, seja pela implementação do “Golden Share”. O Golden Share foi introduzido pela Lei n. 10.303/2001[10], acrescentando o § 7o no artigo 17 da Lei das S.A. Esse instituto consiste no poder de criar ações preferenciais de propriedade do ente desestatizante que concedem poderes específicos, inclusive de veto às deliberações em Assembleia.

 No final das contas, as cartas estão na mesa. A ideia de privatizar a gigante brasileira do setor elétrico visa dar menos dor de cabeça para o governo brasileiro, conferindo eficiência na gestão empresarial, tão combalida pelos escândalos de corrupção e desvio de função social[11]. Nesse momento, cumpre à sociedade brasileira, diretamente e através das instituições competentes, fiscalizar a operação para que ocorra de forma legal e transparente.

Guilherme Rosa Santos, graduado em direito pela UFSC, diretor de eventos do IFL-SC, interessado em economia e política.

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[1] http://www.valor.com.br/brasil/5081272/governo-confirma-meta-de-deficit-de-r-159-bilhoes-em-2017-e-2018
[2] https://economia.uol.com.br/cotacoes/noticias/redacao/2017/08/22/bolsa.htm
[3] http://eletrobras.com/pt/Paginas/Geracao-de-Energia.aspx
[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/579.htmimpressao.htm
[5] file:///C:/Users/Owner/Downloads/AGE160%20-Sum%C3%A1rio%20Decis%C3%B5es.pdf
[6] https://spotniks.com/5-coisas-que-voce-ira-ganhar-com-a-privatizacao-da-eletrobras/
[7] TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial – Teoria Geral e Direito Societário – Vol. 1 – 6ª Ed. – 2014. Editora Atlas.
[8] https://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS94581C75PTBRIE.htm
[9] http://g1.globo.com/economia/noticia/eletrobras-ministro-quer-definir-forma-de-privatizacao-antes-de-temer-viajar-a-china.ghtml
[10] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10303.htm
[11] http://www.valor.com.br/empresas/4921492/justica-dos-eua-aceita-acusacoes-de-acao-coletiva-contra-eletrobras

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2017/20170628-3.html

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