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A perversão da lei

A Lei não deveria ser sinônimo de Justiça, pois, através de sua perversão e aprovação, ela cerceia a liberdade ou espolia o cidadão de forma legalizada
Por  IFL - Instituto de Formação de Líderes -
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Por Layan Landgraf Gonzalez*

No dia 2 de setembro de 1997, a Lei Municipal 3306/97 foi aprovada pela Câmara Municipal da cidade de Pouso Alegre, MG. Ela “dispõe sobre correção de erros de grafia em meios de publicidade e dá outras providências”, podendo-se dizer que foi criada para “proteger” o nosso idioma. O Art. 1º diz que toda publicidade veiculada por escrito, seja em faixas, outdoors, cartazes, panfletos ou quaisquer outros meios, deveria obedecer às regras oficiais da língua portuguesa.

E, por óbvio, a lei promulgada conta com multas, ou como diria Frédéric Bastiat, com espoliação legalizada. Para erros em outdoors, a multa ficou estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais); para os demais veículos, R$ 100,00 (cem reais). É evidente quem mais sofre com uma lei desse tipo. Mas ela piora ainda mais a vida dos mais vulneráveis, dizendo o seguinte:

“Parágrafo único. O não recolhimento das multas nos prazos estabelecidos, após advertência, implicará em suspensão do alvará de funcionamento até que a situação seja regularizada e, em caso de reincidência, suspensão definitiva do mesmo.”

Este é um exemplo simples, pequeno, mas ilustra que as ideias que Frédéric Bastiat apresentou em 1850 em A Lei continuam atuais. Essa obra traz reflexões jurídicas e filosóficas sobre a Justiça.

Bastiat argumentava, provavelmente inspirado pela Declaração de Independência dos Estados Unidos, que o único papel adequado da Lei (ou seja, do governo) é proteger o direito dos indivíduos à Vida, Liberdade e Propriedade.

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Sendo assim, quaisquer ações do governo além desta esfera limitada levariam, na verdade, à violação dos direitos de um grupo às custas de outro. Na visão de Bastiat, isso ocorre através da perversão da Lei, que institucionaliza a espoliação legalizada do cidadão. A mais notória delas, a escravidão.

Em suas notas, Bastiat antevia que a decisão de manter a escravidão legalizada após a Proclamação da Independência norte-americana era uma das duas únicas razões (sendo a outra, as Tarifas protecionistas) que poria em risco a ordem pública e civil desse país. Ironicamente, o ataque à liberdade através das leis, já que a escravidão foi sancionada por elas, serviu de estopim para uma guerra civil justamente em um país fundado sobre os direitos inalienáveis à “Vida, a Liberdade e à busca da Felicidade”. Assim, uma lei destruiu, ao favorecer um pequeno grupo, a Personalidade por meio da escravidão, a Liberdade por meio da opressão, e a Propriedade por meio da espoliação.

Um século depois, a voz de Bastiat foi ecoada por H. L. A. Hart, filósofo jurídico britânico. Hart argumenta que a lei, mesmo em países democráticos, embora feita para servir igualmente a governantes e governados, oneram mais os governados do que os próprios governantes. Inúmeras formas de espoliação legalizada ilustram as visões de Bastiat e Hart: tarifas, proteções, subsídios, subvenções, incentivos, tributação progressiva, direito ao trabalho, direito ao lucro, leis de salário mínimo, seguridade social, e mais.

Inclusive, pode-se dizer que o Brasil é especialista neste quesito, pois a espoliação legalizada origina-se da perversão da Lei. Como ela é pervertida? Pela influência de duas causas bem distintas: o egoísmo ininteligente e a falsa filantropia. E sendo a Lei feita por uma pessoa ou por um conjunto de pessoas, não podendo existir sem sanção, sem o apoio de uma força preponderante, acaba sendo implementada por pequenos grupos de pressão, que colhem privilégios à custa da maioria.

O problema está no fato de a Lei poder usurpar a riqueza adquirida por todas as classes para aumentar ou proteger apenas uma delas, sejam agricultores, manufatureiros, comerciantes, armadores, artistas ou atores. Por esta lógica nefasta, no Legislativo temos toda classe de representantes setoriais e sindicais, menos representantes da nação como um todo.
Leis protecionistas são o expoente do beneficiamento a grupos em detrimento do todo.

Em Free to Choose , Milton Friedman diz justamente que o imposto protecionista é um ótimo nome para uma péssima ideia.

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Afinal, não faz sentido algum exigir que a população pague mais por produtos e serviços que a nação não possui capacidade de produzir a preços competitivos, única e exclusivamente para satisfazer um grupo produtivo. Os consumidores são penalizados três vezes com essa espoliação.

A primeira, e mais óbvia, reside em pagar mais por produtos e serviços, uma redução real do poder de compra do cidadão.

Na sequência, está a obrigatoriedade de financiar os grupos produtores locais, diretamente através do pagamento de impostos protecionistas ou, indiretamente, através de subsídios fornecidos pelo governo a eles. E, por último, há o impacto sobre a liberdade de escolha, reduzindo o leque de opções em função de preços finais abusivos ou barreiras jurídicas intransponíveis.

Mas a espoliação não tem fim? Em tese, ela termina quando se torna mais onerosa e perigosa que o trabalho. Pode-se se utilizar a Curva de Laffer (Figura 1), sobre as taxas de tributação, para visualizar um ponto de equilíbrio. O economista Arthur Laffer ilustra a relação teórica entre os impostos obrigatórios e os níveis resultantes de receita tributária. Assim, a curva resultante é uma função da elasticidade do lucro tributável, que muda em resposta a mudanças na taxa de tributação.

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Para vislumbrar o caminho adequado a seguir, Frédéric Bastiat nos premia com uma excelente reflexão: “o Estado é a grande ficção por meio da qual todos tentam viver à custa de todos.”

Hoje, apesar desse pensamento ser amplamente (mas talvez ainda não suficientemente) divulgado, lembre-se de que ele foi cunhado apenas dois anos após a Revolução Francesa de 1848.

Assim, fica evidente que a solução reside em estruturas de governo simplificadas, econômicas, leves, com menos funções e, consequentemente, menos Injustiça.

E que “a vida, a liberdade e a propriedade não existem porque os homens fizeram leis. Pelo contrário, foi o fato que de que a vida, a liberdade, e a propriedade existiam de antemão que fez os homens criarem leis.”

*Layan Landgraf Gonzalez é associado do IFL-SP e  Graduado em Engenheira de Produção pela UFSCar, pós-graduado em Economia e Finanças Corporativa pela FGV/EESP e com MBA pela University of Virginia Darden School of Business. Especialista em M&A e Estratégia Corporativa, atualmente trabalha em Private Equity.

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