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Um resumão sobre o que mudará na aposentadoria após a reforma da Previdência

Confira os principais pontos da Reforma da Previdência a ser aprovada pelo Senado Federal
Por  Alan Ghani
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

O presente artigo tem como objetivo fazer um resumo dos principais pontos da Reforma da Previdência a ser aprovada pelo Senado Federal. Confira os principais pontos abaixo:

1 Setor Privado (RGPS)

1.1 Quando posso me aposentar?

Regra atual (antes da Reforma)

No Brasil, é possível se aposentar de duas maneiras: por idade ou por tempo de contribuição.

Idade Mínima

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A idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

OU

Por Tempo de Contribuição

Atualmente, é possível se aposentar com menos da idade mínima para ambos os sexos. Nesse caso, a aposentadoria é por tempo de contribuição. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Como ficará (depois da Reforma)

Idade Mínima

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A idade mínima para se aposentar passará a ser 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Caso uma pessoa atinja a idade mínima para se aposentar, mas não tenha o tempo mínimo de contribuição necessário, ela se aposentará com um salário mínimo.

Por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta.

Exceção (importante):

Essas regras valem para quem não entra na Regra de Transição – pessoas próximas de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Para quem estiver na Regra de Transição, terá regras diferenciadas.

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Regras de transição válidas para aposentadoria por tempo de contribuição

As regras abaixo valem para aquelas pessoas que conseguiriam se aposentar por tempo de contribuição antes da nova idade mínima (62M/65H).

Por exemplo, um homem que conseguisse se aposentar, por tempo de contribuição, aos 62 anos (antes dos 65) em 2020, e uma mulher que conseguisse se aposentar, por tempo de contribuição, aos 59 anos (antes dos 62) em 2020.

Importante: Em todas as 4 regras a seguir, para ser elegível a regra de transição, o homem deverá contribuir com um mínimo de 35 anos e a mulher com 30 anos.

 

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Confira abaixo se você é elegível a regra de transição.

  1. Transição por tempo de contribuição: pedágio de 50%

Quem é elegível?

Homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição.

Como funciona?

Você paga um pedágio de 50% para se aposentar em relação ao tempo mínimo de contribuição restante (35H/30M).

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Exemplo:

Homem com 53 anos que contribuiu com 33 anos. Faltariam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição (35 anos). Como faltariam 2 anos, ele vai pagar um pedágio de 50% sobre 2 anos para se aposentar, ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos). Nesse caso, ele se aposentadoria com 56 anos (2 anos restante para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de pedágio).

O mesmo raciocínio vale para mulher, com a diferença de que o tempo de contribuição dela é de 30 anos.

  1. Transição por tempo de contribuição: pedágio de 100%

Quem é elegível?

Pessoas com um tempo de contribuição restante superior a 2 anos, isto é, homens com menos de 33 anos de contribuição previdenciária e mulheres com menos de 27 anos de contribuição previdenciária.

Como funciona?

O segurado poderá se aposentar pagando o pedágio de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens). Nesse caso, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mínima desta regra (57M/60H).

Exemplo:  

Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu com 25 anos. Faltariam 5 anos para ela atingir o mínimo de 30 anos. Nesse caso, o pedágio é de 100%, ou seja, faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2).

Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos). No entanto, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mínima de 57 anos, de acordo com essa regra de transição.

III. Transição por tempo de contribuição: pontos

Quem é elegível?

Qualquer pessoa, desde que atinja o número de pontos necessários conforme a tabela abaixo.

Como funciona?

Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a sua idade. A tabela mostra o ponto necessário que cada segurado deve atingir para se aposentar em determinado ano.

Pontos necessários para se aposentar
AnoMulheresHomens
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100105
2034101105
2035102105

 

Exemplo:

Conforme a tabela, uma mulher que fizesse 55 anos de idade e completasse 32 anos de contribuição em 2020 poderia se aposentar neste ano, pois a soma da idade mais contribuição daria os 87 pontos (55+32=87).

  1. Transição por tempo de contribuição: idade mínima progressiva

Quem é elegível?

Mulheres com idade a partir de 56 anos e homens com idade a partir de 61 anos, desde que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 anos para homens).

Como funciona?

Nesse caso, você deverá cumprir dois quesitos para se aposentar: tempo de contribuição mínima e ter a idade mínima necessária, conforme a tabela abaixo. A tabela mostra a idade mínima que uma pessoa deve ter em determinado ano para poder se aposentar. Além da idade mínima, a pessoa deve ter cumprido a regra da contribuição (30 anos de contribuição mulher e 35 anos homem).

 

Idade mínima para se aposentar
AnoMulheresHomens
20195661
202056,561,5
20215765,5
202257,563
20235863,5
202458,564
20255964,5
202659,565
20276065
202860,565
20296165
203061,565
20316265

 

Exemplo:

Uma mulher em 2019 tem 58 anos de idade e 26 anos de contribuição. Daqui 4 anos, em 2023, ela terá 62 anos e 30 anos de contribuição. De acordo com a tabela, ela poderá se aposentar porque a idade mínima no ano de 2023 é de 58 anos (ela terá 62 anos e cumprido o tempo de contribuição de 30 anos).

Transição por idade

Quem é elegível?

Ao contrário das regras anteriores (I a IV), que valiam para as aposentadorias por tempo de contribuição (30M/35H), essa regra vale para aposentadoria por idade mínima. Nesse caso, você deverá cumprir o quesito “idade mínima”, conforme tabela abaixo, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Como funciona

A tabela mostra a idade que você precisa ter em determinado ano para poder se aposentar, desde que tenha contribuído com o mínimo de 15 anos.

Aposentadoria por idade mínima
AnoMulheresHomens
20196065
202060,566
20216167
202261, 568
20236269

 

1.2 Valor do Benefício

Regra atual (antes da Reforma)

O valor mínimo do benefício é de um salário mínimo e o valor máximo é o teto do INSS, hoje em R$5.839,45.

Como ficará (depois da Reforma)

Para os segurados pelo INSS, o valor do benefício continuará variando de um salário mínimo até o teto de R$5839,45.

 

  1. Servidores Públicos (RPPS)

2.1 Quando posso me aposentar?

Regra atual (antes da Reforma)

Atualmente os servidores públicos podem se aposentar por idade mínima ou tempo de contribuição.

Idade Mínima

A idade mínima para se aposentar no setor público é de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade.

OU

Por Tempo de Contribuição

Atualmente, é possível um funcionário público se aposentar antes da idade mínima (65H/60M). Nesse caso, a aposentadoria é por tempo de contribuição. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Como vai ficar (depois da Reforma)

Idade Mínima

A idade mínima para a aposentadoria do servidor público será de 65 anos homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Desses 25 anos de contribuição, a pessoa deve estar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para poder se aposentar como funcionário público.

Por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta

Exceção (importante):

Os servidores públicos que estiverem prestes a se aposentar terão regras diferenciadas, ou seja, cairão na Regra de Transição. A Regra de Transição para os servidores públicos é bem parecida com a do setor privado, com a diferença que o funcionário público deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.

Há 2 regras de regra de transição possíveis. Essas regras valerão, inclusive, para aqueles que entraram no serviço público antes de 2003.

Transição por tempo de contribuição para o servidor público (pedágio de 100%)

Vale a mesma regra do segurado pelo INSS (ver regra acima), com a diferença que terá de ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Se for homem, deverá atingir 35 anos de contribuição e 60 anos de idade; se for mulher, deverá atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.

Transição por tempo de contribuição para o servidor público (pontos)

Vale a mesma regra do segurado pelo INSS (ver regra acima), com a diferença que terá de ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Nesse caso, o servidor público federal deverá ter idade mínima de 61 anos de idade e 35 anos de contribuição; se for mulher deverá ter 56 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos.

2.2 Benefício

Antes da Reforma (regra atual)

Para quem entrou no serviço público antes de 2003, terá direito ao último salário (integralidade).

Para quem entrou depois de 2003 até 2013, receberá a média dos 80% maiores salários.

Para quem entrou na carreira pública após 2013, receberá o teto do INSS (R$5.839,45)

 

Depois da Reforma (como ficará)

Para quem entrou no serviço público antes de 2003, poderá se aposentar com o último salário (integralidade) desde que o homem se aposente com 65 anos e a mulher com 62 anos de idade. Caso não queira esperar a idade mínima para ter o direito à integralidade, o servidor poderá se aposentar antes (57 anos, mulher e 60 anos, homem), seguindo uma regra de transição de proventos.

Para quem entrou após 2003 e antes de 2013, poderá se aposentar pela média salarial de acordo com a seguinte regra de transição de proventos:

60% do valor obtido pela média mais 2% ao ano do tempo excedido ao período de contribuição de 20 anos.

Por exemplo, uma mulher contribuiu por 31 anos, 11 anos a mais que o tempo de contribuição exigido (20 anos), ela se aposentará com 82% da média salarial (60% de piso +2% x 11= 82%).

Para quem entrou depois de 2013, receberá o teto do INSS (R$5.839,45) e poderá complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.

 

Alan Ghani é economista, PhD em Finanças e professor de pós graduação.

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Alan Ghani É economista, mestre e doutor em Finanças pela FEA-USP, com especialização na UTSA (University of Texas at San Antonio). Trabalhou como economista na MCM Consultores e hoje atua como consultor em finanças e economia e também como professor de pós-graduação, MBAs e treinamentos in company.

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