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Portabilidade de crédito

Nem todos os bancos oferecem boas condições de juros no financiamento de imóvel. Por isso, o governo criou a portabilidade de crédito, que permite ao consumidor transferir a dívida existente para instituições que ofereçam juros e taxas menores. No post abaixo explico como isso é possível.
Por  Marcelo Tapai
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Quem compra um imóvel financiado tem direito à portabilidade de crédito. Essa operação consiste em transferir a dívida existente para bancos que ofereçam juros e taxas menores.

O procedimento é simples. Quando o mutuário encontrar algum banco com taxas menores, basta renegociar a dívida com a instituição, que se encarrega de realizar a migração com o banco antigo.

Para facilitar, há cerca de um ano uma mudança legislativa acabou com a necessidade de transferências e averbações no registro de imóveis que encareciam o trâmite, e em muitos casos tornava inviável a mudança.

Com as novas regras, não há necessidade de averbações cartorárias e os bancos credores quitam-se mutuamente e o cliente passa a ter a obrigação com o novo banco, extinguindo-se todos os vínculos referentes à operação anterior.

O objetivo maior do governo é permitir uma maior competitividade entre os agentes financeiros e, desta forma, diminuir as taxas de juros por meio da concorrência travada entre eles e, por consequência, beneficiar um maior número de pessoas, aumentando as vendas.

Na negociação com o novo banco, o cliente pode rever todo o contrato, desde taxas de juros até a forma e prazo de pagamento, ficando proibido às instituições cobrar qualquer taxa ou repasse de custos de financiamento do cliente.

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Essa operação somente era possível para financiamento que não usassem recursos do FGTS, cuja modalidade ainda pendia de regulamentação do conselho curador destes recursos.

Agora, esse obstáculo foi superado com o anúncio da inclusão de financiamentos que utilizam recursos do FGTS como parte do pagamento, que também poderem migrar para outros bancos com taxas de juros menores.

A restrição para este tipo de financiamento é que nenhuma renegociação quanto à forma e prazo de pagamento podem ser realizadas. Apenas a taxa de juros poderá ser alterada no contrato, devendo permanecer inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.

Em qualquer tipo de financiamento, o mutuário precisa ficar atento ao valor total do financiamento, com as taxas e encargos aplicados, o chamado custo efetivo, que pode ficar mais alto em alguns casos, mesmo com taxas de juros inferiores.

Marcelo Tapai Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.

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