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Hoje é o Dia do Corretor de Imóveis: saiba a importância dele

<!--[if gte mso 9]> 1024x768 <![endif]--> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify">Nesta terça-feira é comemorado o Dia do Corretor de Imóveis. Este profissional é de extrema importância na hora de celebrar um contrato de compra e venda ou locação de imóveis. Antes de fechar um negócio, certifique-se de que está sendo atendido por um profissional com registro no CRECI e que conheça sobre leis, contratos e documentação.</p> <!--[if gte mso 9]> Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE <![endif]--><!--[if gte mso 9]> <![endif]--><!--[if gte mso 10]>--> <!--[endif] -->
Por  Marcelo Tapai
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O corretor de imóveis é um profissional muito importante para garantir tranquilidade aos negócios imobiliários, seja de compra e venda ou locação, mas, como ocorre em todos os ramos, é fundamental conhecer bem o profissional que está auxiliando no processo.

O primeiro passo é identificar se o corretor de imóveis está devidamente registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), órgão que regula a profissão. Somente profissionais qualificados é que podem dar a assessoria necessária ao cliente na negociação, já que o corretor é muito mais do que um simples demonstrador de imóveis.

Esse profissional precisa conhecer e entender leis, contratos, construção, economia, finanças, ou seja, tudo o que envolve um imóvel e sua negociação.

A Lei civil, que também regula os atos do corretor de imóveis, diz textualmente no artigo 723 que “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.”

E mais, no parágrafo único deste mesmo artigo, a Lei é clara ao estabelecer a responsabilização do corretor quando este não agir com a diligência e prudência necessária e causar prejuízos às partes “sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

Ou seja, mesmo que não questionado, o corretor é OBRIGADO a informar às partes sobre todos os riscos do negócio.

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Por exemplo, é o profissional que deve orientar o cliente sobre quais os documentos necessários para realização de um negócio com segurança. Caso não exija todas as certidões na venda de um imóvel, e este estiver com algum tipo de restrição judicial, em caso de prejuízos o corretor poderá ser acionado.

Da mesma forma, caso tenha conhecimento da possibilidade de desapropriação do terreno onde o imóvel em questão está situado, o corretor também deverá informar aos interessados.

Ainda, segundo a Lei, a função do corretor é a aproximação das partes. Diz o artigo 722 do Código Civil que “pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada à outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.

É justamente por conta dessa definição legal que existe muita controvérsia sobre a cobrança de corretagem dos clientes na compra de imóveis na planta. Primeiro, porque não há aproximação entre as partes. O cliente é levado ao stand de vendas pela publicidade e lá é atendido por um representante da empresa, que até pode ser corretor, mas está agindo como vendedor.

Segundo, porque os profissionais dos stands estão ligados à vendedora em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, o que contraria frontalmente o citado artigo legal.

E, por fim, porque quem os contratou é a vendedora, mesmo que de forma terceirizada, e a obrigação de pagar os serviços é do contratante. Desta forma, a cobrança de taxa de corretagem diretamente do comprador em stands de venda de imóveis na planta ou em construção é ilegal. O profissional que presta o serviço precisa ganhar, mas não é o consumidor quem deve pagar e sim quem o contratou.

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No caso de imóveis na planta, o corretor também tem o dever de falar a verdade e alertar o cliente de eventuais riscos do negócio. Prometer coisas que depois não serão cumpridas, como itens no condomínio ou obras viárias no entorno, pode fazer com que o profissional responda aos adquirentes pelos prejuízos causados.

Em suma, o corretor é fundamental na hora de comprar, vender u alugar um imóvel. É ele quem deve conhecer todo o processo, entender de documentação e apresentar as melhores opções para seu cliente. Mas, fique alerta para saber se está sendo atendido por um bom profissional.

Marcelo Tapai Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.

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