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Aluguel do topo de condomínios para instalação de antenas

Em cidades grandes, é comum observar centenas de prédios com antenas de telefonia instaladas na cobertura. Mas, será que é vantajoso abrir espaço para este tipo de acessório em seu condomínio? No post abaixo explico com detalhes de quem é a responsabilidade pela aprovação das antenas e quais os benefícios e desvantagens da instalação
Por  Marcelo Tapai
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

 

Locação no topo dos edifícios em grandes cidades, especialmente para operadoras de telefonia celular, é um ponto que gera muita discussão entre os condôminos. E a quem cabe decidir sobre a questão?

O síndico é o administrador do condomínio e o representante legal deste perante terceiros, mas não é o dono, portanto, há algumas questões que envolvem o direito coletivo e precisam de concordância unânime ou da maioria dos proprietários.

A locação da cobertura e instalação de antenas sobre os prédios é um item que precisa ser aprovado em assembleia para acontecer, havendo, inclusive, discussão sobre os votos necessários para aprovação da medida, mas sempre com quórum especial .

Alguns, mais liberais, entendem que bastam 2/3 dos votos dos condôminos, necessários para simples alteração de convenção, e aí o problema está resolvido.

Meu entendimento é no sentido mais restrito da norma, que exige unanimidade de votos de todos os condôminos, pois não se trata simplesmente de modificar a convenção ou acréscimo de obras às já existentes, mas clara modificação na fachada do edifício.

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Isso porque, qualquer elemento que seja estranho ao projeto original do edifício, caracteriza alteração de fachada e, portanto, exige unanimidade dos condôminos para ser realizada.

Esse foi o entendimento externado pela 4ª Câmara do TJ/SP ao analisar a apelação nº n.º 262.076-4/2 que tratava do assunto, deixando claro que “o teto é parte comum e compete colher o consentimento de todos, exatamente porque a torre diferencia os prédios enfileirados e isso é potencialmente lesivo em termos de estética e de escolha da moradia”.

Além da questão legal, referente à alteração da convenção condominial, existe ainda questões técnicas a serem analisadas, especialmente em relação ao peso do equipamento a ser instalado e realização de cuidadosa perícia técnica que ateste a garantia da estrutura para suportar o peso extra. Questões envolvendo interferência de sinais também devem ser levadas em conta.

Segurança patrimonial é outro item a se considerar. Isso porque ao autorizar a instalação de equipamento na cobertura dos edifícios, obviamente a manutenção de tais aparelhos ficará a cargo da empresa locatária do espaço ou seus prestadores de serviços.

E por se tratar de equipamentos eletrônicos, estão sujeitos, além da manutenção preventiva regular, a manutenções emergenciais de defeitos e, devido à urgência dessas intervenções, pode ser necessário a entrada de pessoas estranhas ao condomínio em dias e horários não programados.

Por fim, o valor locatício normalmente pago pelas empresas de telefonia que exploram as antenas não costuma ser significativo, especialmente quando se trata de edifícios com vários apartamentos ou salas comerciais, cujo valor unitário para cada condômino é quase insignificante em eventual desconto mensal da taxa de condomínio.

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Desta forma, a disponibilização e locação de cobertura de condomínios para instalação de antenas pode não ser um bom negócio e deve ser analisado com cautela pelos condôminos antes de ser aprovada, especialmente porque costumam ser contratos de longa duração e os aborrecimentos podem não compensar o baixo valor recebido.

Marcelo Tapai Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.

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