Resolução CMN 5.272: o que muda para os investimentos dos RPPS?

Na prática, a regra deixa de se limitar a percentuais máximos de alocação e passa a condicionar o tipo de investimento permitido ao nível de certificação do regime

Lauter Ferreira

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Publicidade

A Resolução CMN nº 5.272, publicada na semana passada e com vigência a partir de fevereiro de 2026, estabelece novos critérios para investimentos e para o credenciamento de instituições que atuam junto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A norma atualiza regras do arcabouço regulatório vigente e tem impacto direto sobre políticas de investimento, processos internos e o relacionamento dos regimes com o mercado financeiro. 

Os RPPS administram volumes expressivos de recursos e cumprem uma função central ao garantir renda futura a servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. Nesse contexto, a Resolução redefine parâmetros que buscam relacionar o nível de governança atestado pelos regimes, inclusive por programas de certificação institucional, à complexidade das estratégias de investimento adotadas. Ou seja, passa a associar o acesso a determinadas classes de ativos aos níveis de aderência ao programa Pró-Gestão RPPS, iniciativa do Ministério da Previdência que avalia práticas relacionadas a controles internos, governança corporativa e educação previdenciária.

Na prática, a regra deixa de se limitar a percentuais máximos de alocação e passa a condicionar o tipo de investimento permitido ao nível de certificação do regime. Estratégias como renda variável, fundos multimercado e investimentos estruturados passam a exigir níveis mais elevados de certificação, enquanto regimes enquadrados nos níveis iniciais tendem a operar com um conjunto relativamente mais restrito de alternativas, quando comparados aos níveis mais avançados.

Continua depois da publicidade

Esse desenho regulatório busca alinhar a complexidade dos instrumentos financeiros à capacidade institucional de análise, monitoramento e prestação de contas de cada RPPS. Não se trata de uma vedação absoluta de produtos, mas da introdução de condicionantes relacionadas à estrutura de governança e aos processos decisórios de cada regime.

Outro aspecto relevante da Resolução é a atualização dos critérios de credenciamento das instituições financeiras que atuam com RPPS. A norma passa a exigir que administradores e gestores de fundos que recebem recursos dos regimes estejam enquadrados nas categorias S1 ou S2, conforme a classificação prudencial do Banco Central, redefinindo o universo de agentes aptos a desempenhar essas funções específicas.

Do ponto de vista operacional, essa mudança exige atenção tanto dos RPPS quanto dos prestadores de serviço, uma vez que pode demandar revisões contratuais, ajustes de relacionamento e adequações aos novos critérios regulatórios.

Continua depois da publicidade

A Resolução CMN nº 5.272 também promove ajustes para maior alinhamento com o novo marco regulatório dos fundos de investimento, estabelecido pela Resolução CVM 175. O texto atualiza conceitos, classificações e controles, propondo maior coerência regulatória, sem criar um regime paralelo para os investimentos previdenciários.

Entre os pontos contemplados, a norma incorpora de forma mais clara veículos como fundos de infraestrutura e Fiagro ao conjunto de investimentos permitidos, desde que observados os limites, critérios de enquadramento e exigências de governança aplicáveis a cada RPPS.

Embora represente um endurecimento de critérios em alguns aspectos, o impacto da Resolução tende a variar conforme o perfil, a estrutura e o nível de governança de cada regime. Para muitos RPPS, o novo marco exigirá um período de adaptação, com revisões de políticas de investimento, processos internos e estratégias de longo prazo.

Continua depois da publicidade

No médio e longo prazo, a expectativa é que a norma contribua para uma maior atenção à organização institucional, à qualificação técnica e à previsibilidade das decisões, elementos especialmente importantes para a gestão de recursos previdenciários.

É fato que a Resolução CMN nº 5.272 redefine as regras do jogo para os investimentos dos RPPS. Então, é fundamental compreender seus dispositivos e se preparar para sua implementação, para que regimes e agentes de mercado atravessem esse processo de transição de forma estruturada e eficiente.

Tópicos relacionados

Autor avatar
Lauter Ferreira

Lauter Ferreira é Head de Poder Público da XP. Desde 2016 na companhia, o executivo é responsável pela distribuição de produtos de investimento para Regimes Próprios de Previdência de Estados e Municípios - RPPS.