Resolução 179 da CVM completa um ano e acelera adoção do modelo “fee based” no Brasil

É um modelo que efetivamente reduz o risco de conflitos de interesse, pois o cliente paga uma taxa previamente acordada, calculada sobre o valor da carteira de investimentos

Felipe Carbonar

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A resolução 179 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) completou um ano em vigor e já representa um marco importante para o mercado financeiro no Brasil. Popularmente conhecida como a resolução da transparência, a norma ampliou a visibilidade sobre os custos e a remuneração dos investimentos, o que consequentemente abriu mais espaço para a adesão do modelo fee based entre os investidores no país.

Pela primeira vez a norma prevê que assessores, consultores e corretoras sejam obrigados a divulgar de forma clara e antecipada todas as taxas, comissões e incentivos sobre as operações que envolvem produtos financeiros. Além disso, também incluiu novas práticas de remuneração, facilitando a identificação de possíveis conflitos de interesse. 

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Na prática, a resolução 179 da CVM foi o pontapé que o Brasil precisava para avançar na adesão do fee based, um modelo que valoriza o relacionamento, a partir de um planejamento financeiro mais consultivo, transparente e de longo prazo.

Nos Estados Unidos e no Reino Unido o fee based já está bem consolidado. De acordo a Cerulli Associates, empresa de pesquisa e consultoria, mais de 70% dos advisors americanos atuam nesse modelo de remuneração. O Reino Unido foi precursor ao implementar, em 2013, a Retail Distribution Review (RDR), uma revisão regulatória que aumentou a transparência no mercado de consultoria financeira.

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No Brasil, o avanço ainda está no início, mas a adesão cresce rapidamente e tende a acelerar conforme os investidores valorizam independência e transparência nas relações financeiras. É um modelo que efetivamente reduz o risco de conflitos de interesse, pois o cliente paga uma taxa previamente acordada, calculada sobre o valor da carteira de investimentos. No fim do dia, é isso que mais importa para o investidor, ter comodidade e mais transparência.

Passa a ser uma relação de confiança que pode significar uma evolução no mercado financeiro, pois é mais do que simplesmente um modelo de remuneração, é um modelo de relacionamento. O serviço de assessoria ganha mais efetividade por atuar com um plano de investimentos com base no perfil e objetivos de vida do investidor. Outro ponto importante é a atuação mais próxima do cliente com o assessor de investimento, atuando ativamente na sua estratégia, decisões e no seu crescimento patrimonial.

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No modelo de fee based, o assessor de investimentos não é remunerado pela venda de produtos, mas pela gestão e acompanhamento de patrimônio do cliente, o que elimina os conflitos de interesse e fortalece a relação de confiança. A lógica deixa de ser “o que é vendido” e passa a ser “o que faz sentido para o cliente”. É uma mudança de cultura.  

Entretanto, para a construção desse relacionamento de longo prazo com o cliente, é necessário concentrar esforços na profissionalização e no treinamento dos assessores de investimento, que é o elo dessa relação de confiança. Além disso, o modelo de fee based exige uma estrutura robusta que poucos escritórios de investimentos estarão preparados.

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O investidor está cada vez mais exigente e, para essa relação ser efetiva, precisa estar baseada em uma estrutura que facilite o seu acesso a uma prateleira de bons produtos, com a gestão e o planejamento da sua carteira de investimentos bem alinhados a lógica do fee based.

A Resolução 179 não é apenas norma, é um sinal de maturidade do mercado. Um passo essencial para um país que busca elevar a qualidade dos serviços e produtos do mercado financeiro, possibilitando ao cliente estar no centro da decisão sobre os seus investimentos.  

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Felipe Carbonar

Diretor comercial da da Monte Bravo