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Já há algum tempo o uso das redes sociais deixou de ser apenas uma questão de etiqueta digital para se tornar um tema urgente nas relações de trabalho. Mas, no momento em que o governo federal anuncia um projeto de lei para regulamentar big techs no Brasil, cresce a importância de as empresas saberem lidar com a questão de forma estruturada, seja via políticas internas ou na revisão dos contratos de trabalho.
A expectativa é de que a nova legislação sobre o tema traga uma responsabilização mais clara pelo conteúdo publicado, o que tende a expor mais as empresas a riscos decorrentes de postagens de seus funcionários. Além disso, regras mais rígidas podem aumentar a fiscalização e a moderação pelas próprias plataformas, que poderão remover ou sinalizar conteúdos com mais frequência, um contexto que demanda atenção para evitar conflitos e prejuízos à reputação corporativa.
Esse cenário exige cuidados de ambos os lados: empregado e empregador. O caminho passa por regulamentar internamente o tema com solidez e detalhes, garantindo transparência sobre quais condutas são aceitáveis — e quais não são — dentro da empresa. Também se tornam indispensáveis os treinamentos periódicos para reforçar as orientações e o envolvimento ativo do RH na aplicação e fiscalização dessas regras.
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Mas quais são os limites das corporações diante das liberdades individuais? O poder de regulação de uma empresa tem contornos claros: a Constituição Federal garante a liberdade de expressão e a privacidade, e qualquer restrição ampla e irrestrita às contas pessoais dos empregados seria incompatível com esses direitos. O ponto de equilíbrio, portanto, deve ser sempre uma análise criteriosa sobre quando há impacto à honra ou à reputação da empresa, de seus empregados, clientes ou parceiros comerciais.
Situações mais delicadas surgem quando o empregado utiliza sua conta pessoal também para fins profissionais, como no LinkedIn ou em perfis públicos que reforcem sua ligação com a empresa. Nesses casos, a conexão com a imagem corporativa se intensifica, e a organização passa a ter não apenas interesse, mas também legitimidade para regulamentar o conteúdo, impondo normas mais rigorosas e exigindo autorizações de ambas as partes. A legislação brasileira, inclusive, exige consentimento formal para a utilização da imagem de qualquer pessoa, o que reforça a necessidade dessa cautela.
Quando o problema ocorre, a consequência pode variar de uma advertência verbal até a dispensa por justa causa, medida extrema prevista na CLT que pode ser aplicada em casos de publicações que lesem a honra, a imagem ou a reputação da empresa; que ofendam colegas ou superiores; ou que estejam em desacordo com a missão e os valores institucionais. Essas condutas se enquadram nas alíneas “b”, “g”, “h”, “j” e “k” do artigo 482 da CLT e, quando o prejuízo é grave e comprovado, podem justificar a rescisão imediata, sem necessidade de advertências prévias.
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Na era digital, é essencial que empresas e profissionais jurídicos atuem de forma preventiva e atualizada, equilibrando o respeito aos direitos dos empregados com a preservação da imagem institucional. Basta postagem equivocada para gerar impactos profundos — e até irreversíveis — para a empresa ou para o trabalhador.