O xeque-mate silencioso contra a cidadania italiana

As mudanças afetam diretamente 30 milhões de brasileiros que têm direito ao reconhecimento da cidadania por sangue (iure sanguinis). Um direito histórico, protegido por mais de um século de jurisprudência e leis

Rafael Gianesini

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

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Um ataque em várias frentes. É assim que pode ser descrito o que o governo italiano tem feito com os descendentes nascidos no exterior. As mudanças afetam diretamente 30 milhões de brasileiros que têm direito ao reconhecimento da cidadania por sangue (iure sanguinis). Um direito histórico, protegido por mais de um século de jurisprudência e leis.

Juristas e constitucionalistas italianos têm se posicionado firmemente contra as medidas mais recentes do governo de Giorgia Meloni, apontando graves inconstitucionalidades, como a tentativa de aplicar efeitos retroativos para retirar direitos já adquiridos — algo proibido pela Constituição Italiana.

Para compreender a gravidade da situação, é necessário analisar como o governo vem executando, de forma estratégica e coordenada, um plano para dificultar e, potencialmente, extinguir o direito à nacionalidade de milhões de descendentes.

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1. Janeiro de 2025 – Aumento da taxa judicial

Pela primeira vez na história da Itália, a cobrança judicial deixa de ser por processo e passa a ser por requerente individual. A Lei Orçamentária de 2025 institui uma taxa inédita de 600 euros por pessoa em processos de reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial. Até então, o valor era 545 euros por processo, independentemente de quantas pessoas estivessem incluídas.

Essa mudança rompe com toda a tradição jurídica italiana e onera famílias inteiras, tornando praticamente inviável o acesso à única alternativa legal à via consular — especialmente para quem precisa incluir filhos, cônjuges ou irmãos no processo. É uma barreira econômica disfarçada de modernização. O objetivo real é simples: impedir que as pessoas busquem a via judicial.

2. Março de 2025 – Decreto-Lei 36/2025 é publicado com urgência

No final de março, o governo italiano surpreendeu o mundo com a publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, aprovado com urgência, sem debate público e passagem pelas comissões do Parlamento. O texto, publicado em pleno recesso de Páscoa, pega de surpresa juristas, consulados, advogados e os milhões de descendentes ao redor do mundo.

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O conteúdo do decreto é alarmante: extingue a via administrativa para a maioria dos descendentes e acaba com o direito de reconhecimento via consulados e comunes — método utilizado em mais de 90% dos processos atualmente.

Mas o golpe mais grave é jurídico: o DL 36 tenta reescrever a história do direito italiano ao afirmar que, quem não tem pai ou avô com cidadania exclusivamente italiana, não pode ser um cidadão do país. Isso representa uma violação direta do princípio constitucional da irretroatividade da lei e contraria mais de um século de jurisprudência pacificada, que reconhece que o cidadão italiano por sangue nasce com esse direito — e não “se torna italiano” ao longo da vida.

A tentativa de impor essa tese foi recebida com forte resistência da comunidade internacional, por advogados, parlamentares da oposição e descendentes em todo o mundo. O governo, porém, não recuou. Poucos dias depois, fez sua jogada final com o DDL 1450.

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3. Abril de 2025 – Surge o Projeto de Lei DDL 1450

Percebendo a resistência ao decreto anterior, o governo rapidamente ajustou sua estratégia. Apenas alguns dias após a repercussão negativa do Decreto-Lei 36/2025, apresentou, em 8 de abril, um novo Projeto de Lei, o DDL 1450, agora seguindo o rito legislativo ordinário, o processo normal, com tramitação no Senado e análise pelas comissões.

A proposta representa um recuo estratégico: o texto abandona a tese mais radical do DL 36 que afirmava que milhões de descendentes “nunca foram italianos”, e admite o que já está estabelecido há décadas: o cidadão italiano nasce com esse direito, voltando a reconhecer o princípio histórico e constitucional de que a cidadania iure sanguinis é originária se não houver interrupção da linha de transmissão.

O recuo traz uma nova armadilha: o artigo 11-bis introduz, pela primeira vez, um mecanismo legal de perda da cidadania italiana por inatividade. De forma sutil, o texto determina que se o cidadão italiano nascido no exterior tiver outra cidadania, não residir na Itália e não demonstrar “vínculo efetivo” com a República em até 25 anos, perderá automaticamente a cidadania italiana.

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E o que é considerado vínculo efetivo? Segundo o próprio texto: “Para os nascidos no exterior após a entrada em vigor deste artigo, presume-se a ausência de vínculos se o ato de nascimento não for inscrito ou transcrito nos registros civis italianos até os 25 anos de idade, e isso só pode ser feito por meio do reconhecimento da cidadania.”

Analisando o conjunto dessas ações em um intervalo de apenas quatro meses, fica clara a existência de uma estratégia coordenada. Primeiro, o governo dificulta. Depois, fecha as portas. Por fim, tira sua cidadania com base no silêncio. E tudo isso com aparência legal.

Apesar de o decreto não possuir efeito retroativo, o risco é real. Fica claro, por todas as ações tomadas em um curto espaço de tempo, que uma nova emenda pode ser aplicada a qualquer momento e limitar ainda mais os direitos de quem ainda não iniciou seu processo para pedido de cidadania.

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Como agir?

Quem já havia entregue a documentação no consulado e estava com o processo em andamento deve aguardar um posicionamento oficial da embaixada italiana.

Para quem apenas demonstrou interesse e estava na fila de espera por um agendamento, a situação é mais delicada. Os agendamentos estão congelados e, ao que tudo indica, quem ainda não havia sido convocado não conseguirá dar prosseguimento ao pedido de reconhecimento por essa via.

Já para quem estava na Itália tentando fazer o reconhecimento pela via administrativa, a linha do tempo é determinante. Quem protocolou o processo até 27 de março de 2025 ainda está protegido pelas regras anteriores e deve prosseguir normalmente.

Mas, quem ainda não havia dado entrada no processo não conseguirá mais fazer o pedido administrativamente. Isso afeta principalmente bisnetos e tataranetos, que agora só podem recorrer à via judicial que, neste momento, é a principal ferramenta de defesa de um direito que está sendo restringido de forma silenciosa e progressiva. Essa é, portanto, a via mais segura para garantir o direito à cidadania italiana O governo quer que você desista — exatamente por isso é hora de agir.

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Rafael Gianesini

Rafael Gianesini é o CEO da Cidadania4u, empresa de tecnologia especializada em cidadania europeia. Rafael possui mais de 10 certificações em desenvolvimento de software. Na Cidadania4u, foi o responsável pelo desenvolvimento da plataforma interna de workflow, orçamentos e chatbot, e se destaca por sua habilidade em criar soluções automatizadas.