Mudanças no ITCMD pedem revisão do planejamento patrimonial

O impacto é direto sobre estruturas amplamente utilizadas, como holdings

Adriana Santos

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Adriana Santos, advogada e especialista em Wealth Planning na Monte Bravo.
Adriana Santos, advogada e especialista em Wealth Planning na Monte Bravo.

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A Lei Complementar nº 227/2026 muda o jogo na tributação de heranças e doações no Brasil e antecipa uma agenda que já exige a revisão das estratégias patrimoniais. A nova regra reforça dois pontos centrais: a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados e a adoção do valor de mercado dos ativos como base de cálculo do ITCMD. Na prática, o imposto passa a refletir com mais precisão o valor real do patrimônio, reduzindo o espaço para planejamentos baseados em valores históricos.

O impacto é direto sobre estruturas amplamente utilizadas, como holdings patrimoniais, especialmente quando envolvem imóveis e participações societárias acumuladas ao longo do tempo. Embora alguns estados já adotassem critérios próximos ao valor de mercado, a nova legislação consolida esse entendimento e encerra discussões relevantes a respeito da base de cálculo a ser utilizada.

As holdings seguem relevantes em casos como de organização patrimonial, de governança e de sucessão, sobretudo por permitirem a transferência de participações em vez de ativos individualizados, mas o cenário muda: parte da eficiência tributária observada em alguns casos tende a diminuir, diante da combinação entre alíquotas mais elevadas e uma base de cálculo mais aderente ao valor econômico dos bens e direitos.

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Outro ponto relevante está na forma de apuração das alíquotas. Os estados poderão considerar, em conjunto, as doações feitas entre as mesmas partes para definir a tributação aplicável. Na prática, isso reduz a eficácia de estratégias baseadas em transferências de bens ao longo do tempo.

Neste contexto, o planejamento patrimonial deixa de ser apenas estrutural e passa a ser essencialmente estratégico. É necessário reavaliar premissas, objetivos familiares e a eficiência das estruturas jurídicas existentes. Esse cenário também amplia o espaço para soluções complementares como instrumentos de liquidez na sucessão.

Por exemplo, as apólices vitalícias permitem que herdeiros tenham acesso a recursos imediatos para fazer frente a custos sucessórios, especialmente, em contextos em que a antecipação patrimonial em vida pode perder eficiência.

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Vale também dizer que as novas diretrizes ainda dependem de regulamentação pelos estados e pelo Distrito Federal para produzirem efeitos concretos. Além disso, mesmo após a edição dessas normas, a cobrança do imposto deve respeitar prazos mínimos constitucionais. Na prática, as mudanças implementadas ao longo de 2026 tendem a produzir efeitos apenas a partir de 2027.

Entretanto, esse é um intervalo que cria uma janela relevante para a análise e a eventual reestruturação do planejamento patrimonial. Em muitos casos, ainda é possível operar com base nos critérios atualmente praticados, o que pode resultar em uma carga tributária mais eficiente.

Mais do que acompanhar a mudança legislativa, o momento exige ação. Revisar o planejamento patrimonial agora pode fazer diferença relevante na preservação de eficiência, na mitigação de riscos e no alinhamento com os objetivos de longo prazo.

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Adriana Santos

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