Menos encargos e mais empregos

Estado reconhece que custos regulatórios desestimulam a formalização, mas só age para reduzir entraves de trabalhadores autônomos

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Publicidade

Há uma contradição nas políticas públicas para o trabalho com motocicletas. O Estado reconheceu que custos regulatórios excessivos desestimulam a atividade econômica e, por isso, reduziu exigências e ampliou incentivos para trabalhadores autônomos ligados a plataformas digitais. Ao mesmo tempo, porém, aumentou os custos das empresas que mantêm empregados sob o regime da CLT.

Imagine dois trabalhadores que utilizam motocicletas em sua jornada. Um deles realiza entregas. O outro trabalha de carteira assinada e utiliza a motocicleta para visitar clientes, realizar atividades externas ou se deslocar entre unidades de trabalho. Embora exerçam funções distintas e possuam diferentes níveis de exposição ao trânsito, ambos dependem da motocicleta como instrumento de trabalho. Ainda assim, o Estado adota uma política contraditória: reduz custos e facilita o acesso ao mercado para uma categoria, enquanto, para outra, amplia encargos e desestimula a contratação formal.

As Medidas Provisórias nº 1.359, nº 1.360 e nº 1.366, todas de 2026, formam um pacote de estímulo, financiamento e desburocratização direcionado aos profissionais do transporte individual, aos entregadores e aos trabalhadores vinculados às plataformas digitais. As medidas até podem produzir efeitos positivos a curto prazo; porém, fica latente a ausência de coerência em relação ao tratamento dispensado às empresas que optam pela contratação formal.

Continua depois da publicidade

A MPV nº 1.359 autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável destinadas à compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A justificativa envolve renovação da frota, eficiência energética, redução de custos e aumento da produtividade.

Seguindo na mesma direção, mas no campo do motofrete, do mototáxi e das entregas, a MPV nº 1.360 elimina ou flexibiliza exigências como idade mínima de 21 anos, dois anos prévios de habilitação, curso especializado obrigatório, registro do veículo na categoria aluguel, autorização estadual específica e inspeção semestral vinculada à atividade. A própria justificativa reconhece que determinadas obrigações geravam custos, estimulavam a informalidade e dificultavam a formalização. Trata-se de um diagnóstico relevante, que deveria ser aplicado de maneira coerente a todo o mercado de trabalho.

Ainda, a MPV nº 1.366 também ampliou o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social e de garantias do Fundo Garantidor de Operações para financiar equipamentos, motocicletas, ciclomotores e bicicletas elétricas utilizados no transporte de passageiros e mercadorias. O programa oferece financiamento de até 100% do bem, sem entrada, com dois meses de carência, prazo de até 48 meses e juros abaixo dos normalmente praticados no mercado.

Continua depois da publicidade

A contradição aparece quando pensamos no motociclista contratado formalmente que — é necessário frisar para diferenciação conceitual — não faz entregas, mas atua como representante da empresa, cumprindo uma rotina e uma rota definidas por ela. Essas empresas mantêm a frota renovada, fornecem equipamentos de proteção individual (EPIs), como joelheiras, capacetes, cotoveleiras e botas, além de telemetria e curso de direção para cada funcionário.

Desde 3 de abril de 2026, está em vigor o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025, que considera perigosas as atividades laborais que envolvam o deslocamento de trabalhadores em motocicletas por vias abertas à circulação pública. Reconhecida a periculosidade, o empregado faz jus ao adicional de 30% sobre o salário.

É importante frisar que o percentual de 30% não foi criado em 2026 — ele já estava previsto na legislação trabalhista. O que entrou em vigor foi uma nova regulamentação que consolidou sua aplicação às atividades realizadas com motocicletas, tornando esse custo devido, como regra, para as empresas. Na prática, porém, a medida consolida um custo relevante para as empresas que mantêm motociclistas sob o regime da CLT, o que poderá fazer com que estas migrem seus serviços para modelos terceirizados ou para a prestação de serviços intermediada por plataformas tecnológicas.

Continua depois da publicidade

A pergunta que fica é simples: se o próprio Estado reconhece que custos regulatórios excessivos dificultam a formalização, a geração de emprego e renda e desestimulam a atividade econômica e, nessa esteira, opta por editar medidas provisórias que reduzem esses agravantes para alguns modelos de negócios, por que fecha os olhos para quem opta por realizar contratações formais? O ideal é reduzir a burocracia de modo geral, incluindo nessas medidas as empresas que optam por oferecer vínculo empregatício.

Qual a efetiva diferença entre ambos os modelos de trabalho que justifica o fechar de olhos para o aumento do custo apenas de um lado? O Estado não deve tornar qualquer tipo de emprego ou contratação formal menos competitiva.

Não se trata de exigir que relações jurídicas diferentes sejam reguladas de maneira idêntica. Isonomia não significa uniformidade absoluta. Significa, porém, que diferenças de tratamento devem guardar relação racional e proporcional com as diferenças existentes entre as situações reguladas.

Continua depois da publicidade

As MPVs nº 1.359, nº 1.360 e nº 1.366 revelam que o governo compreendeu algo importante: custos, burocracia e dificuldade de acesso a equipamentos podem excluir trabalhadores do mercado e estimular a informalidade. Falta aplicar esse mesmo raciocínio às empresas que mantêm empregos formais.

O debate, portanto, não deve ser apresentado como uma disputa entre trabalhadores autônomos e trabalhadores celetistas. Ambos merecem oportunidades, segurança e condições adequadas para exercer suas atividades. O verdadeiro desafio é construir um ambiente regulatório coerente, em que diferentes formas de trabalho possam coexistir sem que o Estado subsidie uma e torne a outra progressivamente mais cara.


Advogado, mestre e doutorando em Direito. Diretor-executivo do Instituto Livre Mercado.