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De criptoativos a cannabis, vinhos e obras de arte: “investimentos alternativos” começam a ganhar força no Brasil

Vivemos um momento fantástico para se utilizar o conhecimento técnico e a criatividade para se desenvolver novas soluções de investimentos
Por  Luis Peyser -
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

A conscientização sobre a necessidade de se poupar ao longo da vida e, especialmente, o cuidado na busca de alternativas de rentabilidade, considerando os correspondentes riscos, têm sido um grande divisor de águas na mudança de postura da população brasileira.

Ainda estamos longe de ser um país no qual a maior parte da população entende claramente o tema “educação financeira”. Esse fato encontra raízes nos cenários econômicos vividos pelo Brasil nas últimas décadas.

Em passado mais distante, a inflação descontrolada gerava tremenda imprevisibilidade, dificultando a possibilidade de se traçar cenários de investimentos de longo prazo. Mais recentemente, convivemos com taxas de juros altíssimas que desmotivavam qualquer tipo de investidor a analisar produtos alternativos.

Contudo, essa nossa percepção tem mudado, principalmente em função:

(i) do acesso fácil a conteúdos sobre educação financeira, formas de guardar dinheiro e investir;

(ii) da queda das taxas de juros, que obriga o investidor a estudar melhor as possibilidades existentes; e

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(iii) da evolução de nossa sociedade e mercados, com a facilitação do lançamento de novos produtos e plataformas, por um lado, e do maior nível de exigência por parte do público em geral, por outro, com a busca por mais qualidade de atendimento e opções de produto, em detrimento de valorização de mera segurança e “tradição” em seus investimentos.

Essas questões contribuíram para outro fator relevantíssimo: criativos empreendedores passaram a desenvolver novas soluções de financiamento, inclusive na utilização do mercado financeiro e de capitais.

Assim, têm surgido cada vez com mais força no Brasil os chamados “investimentos alternativos”. Mas o que eles são exatamente?

Podemos, para entender melhor, utilizar a definição adotada pela Chartered Alternative Investment Analyst Association (CAIA), uma organização global focada em investimentos alternativos e que os divide em quatro grandes grupos:

(i) Ativos Reais: ativos imobiliários, infraestrutura, recursos naturais, commodities e ativos intangíveis.

(ii) Hedge Funds: entidades com pouca regulamentação e supervisão (no mercado americano), que buscam investimentos em derivativos, alavancagem, posições vendidas em valores mobiliários e outras estratégias.

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(iii) Private Equity: investimentos em venture capital, aquisições alavancadas, dívidas mezanino e dívidas para ativos em distress.

(iv) Produtos Estruturados: produtos financeiros de securitização de riscos e derivativos específicos.

Algumas das teses de investimento acima já são bem conhecidas no mercado brasileiro, como os investimentos em imóveis (por meio de FII e CRI) e private equity (por meio de FIP). Mas e o restante?

É nesse restante que oportunidades de vanguarda têm surgido, algumas delas já com bastante êxito, dentre as quais podemos citar as teses de investimento em:

(i) energia solar;
(ii) créditos judiciais (litigation finance)
(iii) investimentos vinculados à produção agroindustrial (por meio de CRAs e CPRs); e
(iv) condo-hotel.

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Mas, além dessas possibilidades já conhecidas, algumas ainda mais recentes têm demandado discussões sobre sua regulação, dentre as quais:

(i) natural resources;
(ii) criptoativos e tokenização;
(iii) uso medicinal de cannabis;
(iv) investimentos em vinhos e obras de arte;
(v) investimentos vinculados à produção agroindustrial (por meio de CRAs e CPRs); e
(vi) investimentos vinculados às safras de ativos agrícolas e engorda de animais.

Enquanto as teses de investimento acima já possuem produtos próprios, como os CRA, CRI, FII, FIPs etc., outros serão estruturados com formas inovadoras, ainda em pleno desenvolvimento. É um momento fantástico para se utilizar o conhecimento técnico e a criatividade para se desenvolver novas soluções.

Independentemente da tese de investimento que o especialista buscará implementar ou aquela que o investidor analisará, existe sempre um mesmo questionamento: qual a melhor estrutura para esse investimento? Para quem estiver do outro lado da posição, a pergunta é: eu, como investidor, posso investir neste ativo?

O questionamento é aparentemente simples, mas muito amplo. As regras são tantas e tão dispares que a resposta dependerá de variados fatores, incluindo: qual o interesse do empreendedor, qual tipo de estrutura de capital está buscando, qual tributação é adequada para o projeto, quais restrições e limites podem ser incluídos e não atrapalharão o projeto, quem é o público-alvo que se deseja atingir, qual volume de negócios, qual estratégia futura de crescimento etc.?

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A verdade é que a resposta também pode ser simples e tão aberta quanto a pergunta: FIAGRO, FII, FIPs, Equity Venture Capital, Debt Venture Capital, Crowdfunding, FIDCS de Infra, Green Bonds, Condo-Hotel, CICS, CRI, CRA, CPR, CAV, Criptoativos/Tokenização, Distressed Assets, Litigation Finance.

 

Luis Peyser Luis Peyser é sócio do i2a Advogados, especialista em mercado de capitais e investimentos alternativos. Advogado com mais de 15 anos de experiência em operações financeiras, de investimento, aquisições societárias e imobiliárias e investimentos florestais, também é co-fundador e coordenador da Comissão de Negócios Imobiliários e Investimentos Alternativos do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP).

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