Regime de bens pode acabar com casamento antes mesmo de ele começar
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Encontrar um parceiro (ou parceira) para o resto da vida não é uma missão simples. São dezenas de encontros – algumas vezes, às cegas – para conseguir achar aquela pessoa com quem você consegue se ver envelhecendo junto.
Você procura alguém com quem se divirta e que tenha valores parecidos com os seus. Amor, paixão, amizade, admiração: queremos tudo isso em uma única pessoa.
Agora imagine a frustração de encontrar aquela pessoa e pedi-la em casamento, só para ver tudo desmoronar poucos dias antes da celebração por conta do regime de casamento.
Sim: uma briga para definir o regime de bens acabou com o casamento.
Ouvi uma história assim recentemente e fiquei com ela martelando na minha cabeça. Afinal, esta é uma conversa delicada, mas não é para destruir o relacionamento.
A escolha do regime de bens é, no fundo, uma previsão para o que acontece no caso de o relacionamento não dar certo. Mas não é para acabar com aquilo que ainda nem começou.
O regime de bens nada mais é do que o conjunto das regras que serão aplicadas aos bens do casal no caso de um divórcio – tanto aqueles conquistados antes do casamento, quanto os adquiridos ao longo da união.
Separação total ou comunhão de bens? Comunhão parcial ou total? Vale a pena casar-se ou é melhor ficar apenas na união estável?
São tantas perguntas que resolvi explicar por aqui as diferenças dos vários meios:
União estável: A grande diferença entre um casamento e uma união estável é que, na união estável, não há necessidade de documento para oficializar a relação. Por isso, pode render mais discussões. Um exemplo: sempre surge a dúvida se um determinado bem foi adquirido antes ou depois da união estável. Se foi antes, a propriedade é que de quem pagou. Se for depois, ele deverá ser dividido.
Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos – e vale também para heranças, doações e dívidas. No caso de uma separação, não importa de quem o bem era inicialmente, ou se ele foi comprado antes ou durante a relação. Quer um exemplo recente famoso? Jeff Bezos, fundador e CEO da Amazon, e sua ex-esposa, MacKenzie, que ficou com o equivalente a US$ 35 bilhões no divórcio mais caro da história.
Comunhão parcial de bens: neste regime, os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos. No caso de separação, pertencem a ambos apenas os bens adquiridos durante o casamento. A exceção fica por conta de doações ou heranças, que permanecerão de propriedade individual.
Separação total de bens: não há comunicação entre os bens – neste caso, é obrigatório um pacto pré-nupcial. Como o próprio nome diz, a separação total de bens entende que cada uma das partes tem a propriedade sobre o seu próprio patrimônio. Assim, todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão de propriedade de seu titular.
Por isso, é fundamental que o casal converse para ver qual é o regime que faz mais sentido para ambos, dada a realidade financeira de cada um. Vale destacar que estas regras podem ser alteradas mediante autorização judicial.
Nas palavras de Vinicius de Moraes, que seja infinito enquanto dure.