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Uma locadora que comprar um automóvel em 2026 poderá alugá-lo durante alguns meses e vendê-lo em 2027. Parece uma operação normal de renovação de frota. Tributariamente, porém, esse carro terá atravessado dois sistemas diferentes.
Ele será adquirido sob as regras atuais de PIS, Cofins, ICMS e IPI. Quando for desmobilizado, a CBS já estará em vigor e a venda de bens do ativo também estará dentro da nova base de tributação.
É justamente nessa travessia que pode estar uma das maiores oportunidades, e também um dos maiores riscos, para as locadoras nos próximos anos.
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Antes de avançar, faço uma ressalva necessária: não sou tributarista. Minha leitura é empresarial e operacional, baseada na dinâmica de compra, utilização e revenda de veículos. Cada decisão precisará ser validada por especialistas tributários, porque contrato, regime de apuração, documentação e contabilização podem mudar completamente o resultado.
Uma ponte entre dois sistemas
A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS. O IBS começará com uma alíquota inicial de 0,1%, enquanto a transição mais ampla de ICMS e ISS ocorrerá entre 2029 e 2032. O novo modelo estará integralmente implantado em 2033, conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal.
Para as locadoras, a mudança merece atenção especial porque o veículo não é apenas uma ferramenta utilizada na prestação do serviço. Ele também é um ativo que será vendido ao final do ciclo de locação.
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Hoje, a apropriação de créditos de PIS e Cofins relacionados aos veículos utilizados na locação ocorre de forma gradual, vinculada à depreciação. A própria Receita Federal já consolidou esse entendimento em suas soluções de consulta. Com a CBS e, posteriormente, o IBS, a legislação assegura crédito integral e imediato na aquisição de bens de capital.
Para um setor que investiu R$ 79,3 bilhões na compra de automóveis em 2025, qualquer alteração no prazo de recuperação dos créditos tributários tem efeito relevante sobre capital de giro. Segundo o Anuário da ABLA 2026, as locadoras adquiriram 628.970 automóveis e comerciais leves no ano passado e encerraram o período com uma frota superior a 1,7 milhão de unidades.
Não estamos falando de detalhe contábil. Estamos falando de dinheiro, muito dinheiro, que poderá voltar mais rapidamente para o caixa.
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O veículo comprado em 2026
A Lei Complementar n. 214 criou uma regra específica para máquinas, veículos e equipamentos usados adquiridos antes da mudança e vendidos já no novo sistema.
Para os veículos comprados até 31 de dezembro de 2026, documentados corretamente e mantidos no ativo imobilizado por mais de 12 meses, a CBS terá alíquota zero sobre a parcela do preço de venda que não ultrapassar o chamado valor líquido de aquisição. A tributação normal alcançará apenas o valor que exceder esse limite.
Imagine, apenas como exemplo didático, um automóvel adquirido por R$ 120 mil em 2026. Depois dos ajustes definidos pela legislação, suponha que seu valor líquido de aquisição seja apurado em R$ 108 mil.
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Se esse veículo for vendido em 2027 por R$ 95 mil, após permanecer mais de 12 meses no ativo, a CBS ficará reduzida a zero sobre todo o preço de venda. Se for vendido por R$ 112 mil, a alíquota normal será aplicada somente sobre os R$ 4 mil que excederem o valor líquido de aquisição.
O cálculo real dependerá dos tributos constantes da nota fiscal e dos créditos efetivamente permitidos. Portanto, o valor líquido não pode ser confundido com o preço bruto pago à montadora ou à concessionária.
Essa regra evita que a locadora compre o veículo carregando tributos do sistema antigo e depois tenha de recolher integralmente a CBS sobre sua venda, sem ter recebido, na aquisição, o crédito correspondente ao novo imposto.
O prazo de 12 meses muda a decisão
Há um ponto operacional que não pode ser ignorado: o tratamento de transição exige que o veículo tenha permanecido no ativo imobilizado por mais de 12 meses.
Isso significa que duas unidades idênticas, compradas pelo mesmo valor, podem receber tratamentos diferentes apenas porque foram vendidas em datas distintas.
Quem vive a operação de usados sabe que a margem não é definida somente no dia da venda. Ela começa na compra, passa pelo período de utilização e termina na escolha do momento correto para desmobilizar.
A partir de agora, essa decisão também precisará considerar a data da nota fiscal, o tempo de permanência no ativo, os créditos já apropriados, o valor líquido de aquisição e o regime aplicável na data da venda. Cada veículo precisará carregar uma espécie de passaporte tributário próprio.
Antecipar a venda por poucas semanas poderá custar mais do que a economia obtida com manutenção, quilometragem ou redução do risco de desvalorização. Em outros casos, manter o carro somente para completar 12 meses também poderá ser um erro, caso a perda de valor residual supere a vantagem tributária.
A frota adquirida a partir de 2027
Nos veículos comprados já sob o novo sistema, a lógica será diferente. A locadora sujeita ao regime regular poderá apropriar o crédito da CBS incidente na aquisição de forma integral e imediata, desde que as condições legais e documentais sejam atendidas.
Esse crédito poderá reduzir a necessidade de capital de giro e melhorar o retorno sobre o investimento da frota. Mas não é dinheiro gratuito. A receita de locação estará sujeita à CBS, e a futura venda do veículo também produzirá débito no novo regime.
A oportunidade está no tempo financeiro do crédito, na capacidade de compensá-lo e na eficiência da operação. Uma locadora que compra em grande volume, mantém documentação impecável e monetiza rapidamente seus créditos poderá carregar a frota com menor custo financeiro.
Já uma empresa que acumule créditos sem conseguir utilizá-los ou ressarci-los poderá trocar um problema tributário por um problema de caixa.
Quem pode ganhar e quem pode perder
Os potenciais vencedores são as locadoras com escala, controles por veículo, sistemas integrados, previsibilidade de renovação e participação relevante em contratos corporativos. No mercado B2B, o cliente sujeito ao regime regular também poderá aproveitar o crédito destacado na locação, reduzindo a resistência ao repasse tributário.
Os potenciais perdedores serão operadores que controlem a frota apenas por valor contábil agregado, vendam veículos antes dos 12 meses sem medir o efeito fiscal ou precifiquem contratos de longo prazo utilizando a carga tributária atual. O segmento de aluguel para pessoa física tende a ser mais sensível, porque o consumidor final não recupera créditos e sentirá qualquer aumento diretamente na tarifa.
Os sinais que precisam ser acompanhados
Até 2027, as locadoras deverão monitorar cinco pontos: a alíquota definitiva da CBS; as alíquotas do Imposto Seletivo sobre veículos; a regulamentação do cálculo do valor líquido de aquisição; o prazo efetivo de ressarcimento dos créditos; e a diferença entre o ganho tributário e a desvalorização adicional de manter o veículo por mais tempo.
Também será importante acompanhar o comportamento das montadoras. Descontos de venda direta, campanhas de varejo e mudanças nos preços sugeridos podem alterar o valor residual em proporção muito maior do que a economia tributária.
A leitura CarInvest
A reforma não representa automaticamente redução de impostos para as locadoras. O setor passará a tributar operações que hoje possuem outro tratamento, inclusive a própria locação dentro da base ampla do novo modelo. O benefício estará na gestão da transição.
O veículo comprado em 2026 não poderá ser tratado da mesma forma que aquele adquirido em 2027. Nem o automóvel vendido com 11 meses poderá ser analisado como o vendido com 13 meses.
Durante algum tempo, a mesma locadora administrará frotas formadas sob regimes tributários diferentes. Quem conseguir controlar compra, crédito, prazo, utilização e valor residual por veículo poderá transformar a reforma em vantagem financeira. Ao contrário, quem olhar apenas para a alíquota provavelmente descobrirá o custo quando o carro já estiver anunciado para venda.