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É a TR, Idiota!

Lembrando mais uma vez: isso não são juros e sim correção monetária, agora que já se pode falar nela sem despertar calafrios na equipe econômica. Não é a toa que as centrais sindicais exigem a revisão da fórmula de remuneração do FGTS, que, aliás, não se esvaziou apenas por tratar-se de uma poupança compulsória do trabalhador.
Por  Rubens Menin
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Parodiei neste título a famosa frase de James Carville – “It’s the economy, stupid!” (é a economia, idiota!), apontada, até hoje, como a principal responsável pela surpreendente reviravolta na campanha presidencial de 1992 e que acabou por dar a vitória a Bill Clinton sobre George Bush (pai). Na ocasião, o comitê do candidato Bill Clinton buscava, com certo desânimo, munição eleitoral para combater um adversário que, no seu primeiro mandato, acabava de empreender a bem-sucedida e televisionada invasão do Iraque, fato que empolgou o ânimo nacionalista nos EUA e conferiu grande popularidade ao Presidente candidato. Carville percebeu que o esforço militar sairia muito caro aos contribuintes norte-americanos, já que implicaria aumento de impostos, desaquecimento da economia, perda de renda e de empregos. E escolheu, com sabedoria de bom marqueteiro, o foco da campanha oposicionista: seria a economia em dificuldades e os cidadãos inseguros no emprego. Era o óbvio não vislumbrado, que merecia mesmo um tapa na própria testa e a exclamação de júbilo por ter encontrado o caminho.

No Brasil de agora, estamos às voltas com outro óbvio ululante, ainda não identificado como o nosso principal inimigo e como causa primária das graves perturbações econômicas observadas em distintos setores, sempre que estão envolvidas as questões de investimentos e financiamentos de massa: a TR – Taxa Referencial, instituída por ocasião do Plano Collor II, pela Lei n° 8.177/1991, para ser utilizada como índice de atualização monetária nos contratos com duração superior a 90 dias. Para quem eventualmente se interessar por examinar em maior detalhe a questão desse índice e sua interferência nos contratos de poupança e financiamento, menciono a série de tópicos Financiamento Habitacional (1) a (5)” que desenvolvi neste mesmo blog em maio de 2013.

Como tudo feito naquela época, de improviso e às pressas, também a TR foi concebida e aplicada sem que houvesse sequer uma consistência conceitual mínima. Depois da malfadada experiência do congelamento de ativos financeiros (que passou para a história com a inglória denominação de “confisco da poupança”) e quando os economistas nacionais ainda não tinham descoberto uma forma eficaz de acabar com a hiperinflação galopante, consolidou-se a ideia de que seria necessário impedir que a memória inflacionária de um mês contaminasse o seguinte. Ficou proibidíssimo falar-se em correção monetária, sendo, em certos casos e no máximo, aceito o eufemismo de atualização monetária, como se o nome modificasse o fenômeno. Por idêntica razão, a TR estabelecida e divulgada pelo Banco Central a cada período com o propósito de promover a tal de correção monetária passaria a ser vista, num artifício ilusionista, como uma simples taxa de juros, conquanto estes já viessem explicitamente estabelecidos como um percentual constante. Assim, na prática, a remuneração do capital aplicado nos investimentos voluntários (poupança) e compulsórios (FGTS), bem como nos contratos de financiamento imobiliário, passou a ser calculada com a extravagante aplicação sucessiva de duas taxas de juros (uma fixa e outra variável, estabelecida pelo Banco Central). Essa estapafúrdia conceituação foi mantida mesmo no novo regime de remuneração das contas de poupança que passou a vigorar a partir de 03/05/2012, aumentando ainda mais a confusão com a aplicação de diversos tipos de indicadores, todos formulados como “taxas de remuneração do capital” (juros) e não como “taxas de restauração do poder de compra inicial do capital” (correção monetária), numa mistura incompreensível de TR, SELIC e percentuais fixos de 0,5% ao mês ou 6,17% ao ano (capitalizado). Balbúrdia total, que foi ampliada pelo fato de ser a fixação da TR uma atribuição discricionária do Banco Central, cujos propósitos têm sido distorcidos como instrumento de política monetária a partir das últimas seqüências de subida descontrolada da SELIC.

Entendo que não adianta examinarem-se separadamente os efeitos das perturbações, sendo mais lógico atacar-lhes a causa comum que é o valor atual absurdamente baixo da TR. De fato, após atingir um máximo de 46,88% em junho de 1994, esse indicador passou a ser fixado em patamares progressivamente mais baixos, chegando a “zerar” muitas vezes (como em todo o primeiro semestre de 2013) e a alcançar míseros 0,115% em maio do corrente ano, quando a inflação recrudescida já está superior a 8% ao ano. Lembrando mais uma vez: isso não são juros e sim correção monetária, agora que já se pode falar nela sem despertar calafrios na equipe econômica. Não é a toa que as centrais sindicais exigem a revisão da fórmula de remuneração do FGTS, que, aliás, não se esvaziou apenas por tratar-se de uma poupança compulsória do trabalhador. Também não é a toa que assistimos uma fuga em massa das Cadernetas de Poupança, já que neste caso, a retirada é livre. Daí, decorre todo o resto, como o desequilíbrio de capitais para “funding” dos financiamentos imobiliários. Temos que modificar a TR, tratando-a como sempre deveria ter sido tratada, ou seja, como um instrumento de correção monetária. Esse é, em minha opinião, o óbvio ululante, cuja descoberta merece um tapa na testa.

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