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Reajuste do aluguel chegará em 25%?

O IGP-M, principal índice utilizado para o reajuste dos preços de aluguel, fechou o mês de novembro de 2020 em 21,97%
Por  Eli Borochovicius
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O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o indicador mais utilizado para o reajuste dos contratos de aluguel.

Até o final do primeiro semestre de 2020, o índice havia acumulado alta de 4,39%. A partir do mês de julho, passou a apresentar percentuais acima de dois, mês a mês, chegando a 4,34% no mês de setembro, portanto, alta inflacionária próxima da medida em todo o 1º semestre do ano em apenas um mês.

Para efeito de comparação, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou inflação de 4,31% de janeiro a novembro de 2020 e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) 3,93%.

O IPCA é considerado o índice oficial de inflação do Brasil porque aponta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos, portanto, mais amplo que o INPC, que verifica a variação do custo de vida médio das famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos, mais sensíveis às variações de preços, já que acabam gastando a maior parte das suas receitas com itens básicos.

O IGP-M é composto por 60% do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), 30% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e apenas 10% do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), esse último, com alta de 8,06% de janeiro a novembro de 2020. O índice também sofre interferência das diferenças de preços do minério de ferro, da soja, do milho e da variação cambial, apenas como exemplos. Assim, não parece fazer sentido, dado o momento atípico de Pandemia que estamos passando, que o proprietário exija o cumprimento contratual com esse aumento exagerado no preço do aluguel.

Para o inquilino, já preocupado com a possibilidade de aumento, algumas dicas:

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1) Caso tenha sofrido com redução de jornada de trabalho, cancelamento contratual ou demissão, provocando redução nas receitas, mostre ao proprietário para que ele compreenda que o aumento do aluguel comprometerá ainda mais o seu caixa.
2) Se tiver arcado com os seus compromissos financeiros durante o ano de 2020, o proprietário não precisou se preocupar com a inadimplência e isso é uma vantagem.
3) Verifique os preços dos imóveis na região. Caso tenham caído, a diferença entre locar e financiar seria menor, pressionando o proprietário a aceitar aumentos menores do aluguel. Além disso, com a Selic Meta a 2% a.a., as taxas para financiamento imobiliário caíram sensivelmente.
4) Apresente os aumentos de outros índices de inflação, como o IPCA e o INPC, com altas próximas a 4% a.a.

Para o proprietário, vale estudar se compensa manter o inquilino ou o risco da vacância por curto período, sendo necessário arcar com despesas condominiais, de água, energia e manutenção do imóvel.

Equilibrar os interesses de inquilinos e proprietários é complexo e exige negociação, mas é esperado que nesse momento de pandemia prevaleça o bom senso e o respeito ao ser-humano.

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Eli Borochovicius Eli Borochovicius é docente de finanças na PUC-Campinas. Doutor e Mestre em Educação pela PUC-Campinas, com estágio doutoral na Macquarie University (Austrália). Possui MBA em gestão pela FGV/Babson College (Estados Unidos), Pós-Graduação na USP em Política e Estratégia, graduado em Administração com linha de formação em Comércio Exterior e diplomado pela ADESG. Acumulou mais de 20 anos de experiência na área financeira, tendo ocupado o cargo de CFO no exterior. Possui artigos científicos em Qualis Capes A1 e A2 e é colunista do quadro Descomplicando a Economia da Rádio Brasil Campinas

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