Zelador: condomínios devem tomar cuidado com o acúmulo de função

O zelador tem a mesma carga horária que outros funcionários. Caso ele more no condomínio onde trabalha, a função pode ser prestada de forma intermitente

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SÃO PAULO – As atividades de zeladoria podem ser confundidas com as de outros funcionários de um condomínio. Entretanto, algumas podem ser consideradas como dupla função.

“O acúmulo de funções acontece quanto o zelador é obrigado a trabalhar como porteiro, por exemplo”, explicou o consultor Jurídico da Auxiliadora Predial, Pedro Guilherme Becker. 

A falta de cuidado pode ter consequências legais, condenando o síndico a pagar mais um salário pela dupla função. “As horas em duplicidade ainda podem ser indenizadas como horas ordinárias”, afirmou Becker.

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Zelador
O zelador tem a mesma carga horária que outros funcionários. Caso ele more no condomínio onde trabalha, a função pode ser prestada de forma intermitente.

“Poderá apagar as luzes gerais do edifício às 6h e acendê-las às 22h. Em contrapartida, atendidas suas obrigações, poderá se retirar para seu apartamento e até mesmo para fora do âmbito do edifício, que não estará cometendo falta”, disse o consultor.

O funcionário também pode fazer pequenos consertos, mas não nos casos que exijam conhecimento técnico ou que necessitem de muita mão-de-obra. “No caso da piscina, a limpeza poderá ser feita pelo zelador como pelo faxineiro. Trata-se de tarefa e não de função”, explica Becker.

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Contratação
A necessidade de contratação do serviço de zeladoria depende das características do condomínio. Se o zelador for residente, a moradia será considerada salário habitação, à razão de 24% do salário do funcionário. Sobre ele, incidirão FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), contribuição ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), 13º salário, férias e aviso prévio, quando indenizado.