Walmart terá de pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo

Além disso, a Justiça proibiu que o supermercado de submeter os funcionários à obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O MPT (Ministério Público do Trabalho) determinou que o Walmart pague indenização de R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à pratica de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas.

As irregularidades ocorreram nos estabelecimentos da rede no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. A empresa também é acusada de terceirização ilícita e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados.

O desembarcador do processo, Mário Macedo Fernandes Caron, considerou grave as faltas da empresa, como expor o trabalhador a jornada excessiva que põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social, além de  praticar o assédio moral que prejudica a autoestima dos profissionais. “Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, acrescentou.

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Além disso, a Justiça proibiu que o supermercado de submeter os funcionários à obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências, de exigir permissão para idas ao banheiro, além de acabar com a terceirização de atividade-fim e com a subordinação direta dos promotores de vendas a chefias do supermercado.