Publicidade
SÃO PAULO – Vale refeição, férias, 13º salário e vale transporte. Assuntos muito discutidos no meio profissional, mas que os trabalhadores sequer sabem porque têm direitos a eles. Alguns deles são apenas benefícios concedidos pelas empresas, enquanto os demais são direitos esclarecidos pela legislação brasileira. Você sabe diferenciá-los?
Direitos trabalhistas
A partir da criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 1943, os trabalhadores passaram a contar com normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho.
Os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados devem seguir as normas da CLT, a qual considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Continua depois da publicidade
Assuntos como as férias, o recebimento de 13º, segurança no trabalho e demais são tratados na CLT de maneira a ser usado pelo trabalhador caso seus direitos não sejam cumpridos pelo empregador. Por isso, qualquer problema com relação a um destes tópicos pode ser reivindicado pelo trabalhador, ao contrário do que acontece com os benefícios.
Para que você tenha noção dos direitos dos trabalhadores garantidos pela CLT, veja abaixo alguns listados pelo Sistema Nacional de Emprego (SNE):
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 5h;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-desemprego.
Benefícios ao funcionário
Continua depois da publicidade
As empresas não têm obrigação legal de oferecer benefícios aos trabalhadores, com exceção do vale-transporte. Isso porque o transporte é essencial para que o funcionário chegue no local de trabalho, o que deve ser garantido pela empresa.
No entanto, os demais benefícios não são obrigatórios, mas são concedidos porque fazem parte de convenções coletivas firmadas entre os sindicatos das categorias e por iniciativas empresariais.
Dentre os benefícios concedidos pelas empresas estão: vale-refeição, planos de saúde, seguro de vida, atividade física em ambiente de trabalho, convênios com empresas para prestação de serviços mais baratos, cesta básica e outros.