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SÃO PAULO – As vítimas das chuvas tiveram o valor do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) reajustado pelo Decreto nº 7.664, publicado no Dário Oficial da União desta quinta-feira (12).
O decreto atualizou o valor-teto para saque do FGTS, passando de R$ 5.400 para R$ 6.220, para todos os moradores que moram nas regiões onde haja Estado de Emergência ou Calamidade Pública. No entanto, o intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.
Para realizar o saque, o trabalhador deve esperar a decretação do Estado de Calamidade Pública ou de Emergência pela Prefeitura, que deve ter aprovação do Ministério da Integração Nacional. Em seguida a Prefeitura deve informar à CEF (Caixa Econômica Federal) a lista com as áreas atingidas e que serão beneficiadas com o saque.
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Saque
O trabalhador deverá solicitar o saque à CEF e comprovar, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros, que reside em uma das áreas atingidas delimitadas pela Prefeitura.
O prazo para solicitar o saque é de 90 dias após a data da publicação do estado de Calamidade ou Emergência pelo Ministério da Integração Nacional.