Vítimas das chuvas devem procurar órgãos oficiais para informações sobre o FGTS

Para recorrer ao fundo, o trabalhador deve estar munido de documento de identidade e comprovante de residência

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SÃO PAULO – Os trabalhadores que sofreram prejuízos com o efeito das chuvas no Rio de Janeiro e em outros estados podem solicitar o resgate antecipado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Para recorrer ao fundo, o trabalhador deve estar munido de documento de identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho e cartão do cidadão. Os dois últimos não são obrigatórios.

No entanto, com a devastação provocada pelas enchentes, muitos usuários podem não contar mais com esses documentos. De acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), para se valer do recurso, o trabalhador precisa retirar, junto à prefeitura de sua cidade, declaração que comprove o seu prejuízo, no caso, imobiliário.

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O mesmo acontece quanto ao documento de identidade. O beneficiário pode tirar uma segunda via do RG nos órgãos competentes por seu registro.

Feito isso, o trabalhador deve seguir com os documentos a qualquer agência da Caixa, que também montará postos avançados para atender às vítimas das chuvas.

Burocracia
Segundo informações da Agência Brasil, o saque de até R$ 5,4 mil do FGTS ainda levará alguns dias. Para a liberação ser concretizada, as prefeituras têm de enviar ao banco uma Declaração de Área Atingida comunicando ter sido vítima das enchentes.

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No entanto, segundo a CEF, nenhuma prefeitura situada em área atingida pelas águas enviou o documento. A liberação imediata do FGTS para as vítimas havia sido anunciada na última quinta-feira (13) pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Tanto Lupi quanto o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, garantiram que o saque poderia ser feito a partir da última segunda-feira (17).

Em um primeiro momento, o governo tinha anunciado que os saques seriam de até R$ 4.650 por trabalhador, mas o limite foi ampliado para R$ 5,4 mil após a reunião ministerial da última sexta-feira (14).

De acordo com o Ministério do Trabalho, só não tem direito ao benefício quem fez saques no FGTS nos últimos 12 meses.