[VISAEMP] Quais são os direitos das testemunhas em ações trabalhistas?

Empresa que tentar impedir seu profissional de depor está sujeita a uma multa de 30 a 300 valores regionais de referência

Karla Santana Mamona

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Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não existe um artigo específico sobre o direito da testemunha em processos trabalhistas, apenas está definido que ela não poderá sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço em razão de depoimentos.

“Não existe um direito específico. Na CLT, está estabelecido o direito de todo cidadão, indiferentemente se ele for testemunha em um processo trabalhista ou não”, explica ao Portal InfoMoney a especialista em Direito de Trabalho do escritório Luchesi Advogados, Andréa Vianna.

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Já a especialista em Direito Trabalhista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Fernanda Perregil, acrescenta ainda que, pela legislação, a empresa que tentar impedir seu profissional de depor está sujeita a uma multa de 30 a 300 valores regionais de referência.

Ela acrescenta ainda que a ausência da testemunha no depoimento também pode fazer com que a pessoa seja autuada. “O valor da multa para a testemunha é mais baixo. Geralmente, corresponde a um salário mínimo”, declara.

Fernanda explica também que a figura da testemunha por si só não é desfavorável para ninguém. O problema é o que a pessoa irá falar. “Ser testemunha é muito mais do que ter conhecimento sobre os fatos, é ter vivenciado aqueles fatos. Ela não está ali para favorecer ninguém, só deve contar o que vivenciou”, ressalta.

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Links úteis:

Portal do Ministério do Trabalho e Emprego

www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm