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Resposta: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei de Estágio, que prevê um número máximo de seis horas diárias e trinta horas semanais de estágio para estudantes do ensino superior, da educação profissionais de nível médio e do ensino médio regular. Além disso, em época de prova, a carga horária de trabalho do estagiário deve ser reduzida pela metade, pelo menos, para garantir seu bom desempenho na faculdade.
A duração do estágio, por sua vez, não deve ultrapassar os dois anos na mesma empresa.
O texto ainda estabelece férias remuneradas de 30 dias para os estudantes, a serem tiradas preferencialmente durante as férias escolares. Se o estagiário estiver há menos de um ano na empresa, as férias deverão ser proporcionais.
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Conforme explica o texto, a manutenção de estagiários em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego, dando ao estudante direito ao que é previsto na legislação trabalhista e previdenciária. Além disso, a empresa que cometer irregularidades será impedida, durante dois anos, de ter estagiários.
Links úteis:
Portal do Senado:
http://www.senado.gov.br/sf/