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Não, de acordo com a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Rosania de Lima Costa. Mas ela lembra que há incidência de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o valor efetivamente pago. “A contribuição previdenciária incide sobre a primeira parcela apenas quando é paga a segundo parcela”, explica.
Ainda segundo Rosania, o FGTS deve ser recolhido até o dia 07 de dezembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ser efetuado, no máximo, até o dia 20 desse mesmo mês. “Logo, em dezembro, as empresas terão de preencher duas folhas de pagamento: uma refere-se aos salários de novembro e a outra ao pagamento do 13º, incluindo a contribuição previdenciária. O montante de pagamento do 13º salário aos funcionários tem tributação exclusiva na fonte”.
Com relação aos descontos, a especialista adverte que os profissionais que recebem mais de R$ 3.218,90 podem sofrer desconto duas vezes do valor do teto máximo da contribuição, que é de 11%. “Por exemplo, o profissional que recebe exatamente R$ 3.218,90 sofrerá desconto de duas vezes de cerca de R$ 354”.
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