[VISAEMP] Empresas podem pagar salários diferentes para quem exerce a mesma função?

A empresa deve considerar produtividade, perfeição técnica e tempo de experiência de trabalho

Karla Santana Mamona

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A resposta é não. O advogado do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen, afirma que a constituição trabalhista estabelece que toda atividade de igual valor deve receber igual salário. “O empregador avalia a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica entre os profissionais”, acrescenta o especialista.

Além disso, a empresa também considera o tempo de trabalho da pessoa, conforme revela o parágrafo primeiro, do artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): “Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos”.

Avaliação subjetiva
Como a avaliação de perfeição técnica é muito subjetiva e os profissionais, atualmente, acumulam diversas funções que divergem entre os colegas, as empresas criam seus critérios para igualar os salários e definir as remunerações.

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Esses critérios, funções e faixas salariais são definidos por meio de um quadro de carreira, que possibilita a criação de níveis de salários na mesma função. De acordo com o advogado, esse quadro deve ser homologado no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Links úteis:

Portal do Ministério do Trabalho e Emprego