[VISAEMP] Como funciona a Bolsa Qualificação?

Enquanto o contrato estiver suspenso, a empresa se isenta de pagar salários, bem como deixa de recolher encargos sociais como o FGTS e o INSS

Equipe InfoMoney

Publicidade

A Bolsa Qualificação foi criada pela Medida Provisória nº 1.726, de 3 de novembro de 1998.

Ela acrescentou à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o artigo 476-A, que possibilita às empresas suspender contratos de trabalho por um período de dois a cinco meses, para participação do funcionário em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão.

Enquanto o contrato estiver suspenso, a empresa se isenta de pagar salários, bem como deixa de recolher encargos sociais como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Em contrapartida, o trabalhador passa a receber, por meio do FAT, que é um órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, uma bolsa que varia de R$ 465 a R$ 776,46, para pagamento do programa de qualificação e também para seu sustento. A explicação é do especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Pires e Gonçalves, Acácio Chezorim.

Vale lembrar que a suspensão do contrato de trabalho, contudo, deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em outras palavras, é preciso fechar um acordo com os sindicatos dos funcionários.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, a ferramenta tem sido vista por empresários como solução para o atual momento de incerteza no cenário econômico, em substituição à demissão.

Continua depois da publicidade

Veja o que a empresa interessada em utilizar a Bolsa Qualificação deve fazer:

Links úteis:

Portal do Ministério do Trabalho e Emprego:

http://www.mte.gov.br/fat/default.asp