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A Bolsa Qualificação foi criada pela Medida Provisória nº 1.726, de 3 de novembro de 1998.
Ela acrescentou à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o artigo 476-A, que possibilita às empresas suspender contratos de trabalho por um período de dois a cinco meses, para participação do funcionário em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão.
Enquanto o contrato estiver suspenso, a empresa se isenta de pagar salários, bem como deixa de recolher encargos sociais como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Em contrapartida, o trabalhador passa a receber, por meio do FAT, que é um órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, uma bolsa que varia de R$ 465 a R$ 776,46, para pagamento do programa de qualificação e também para seu sustento. A explicação é do especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Pires e Gonçalves, Acácio Chezorim.
Vale lembrar que a suspensão do contrato de trabalho, contudo, deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em outras palavras, é preciso fechar um acordo com os sindicatos dos funcionários.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, a ferramenta tem sido vista por empresários como solução para o atual momento de incerteza no cenário econômico, em substituição à demissão.
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Veja o que a empresa interessada em utilizar a Bolsa Qualificação deve fazer:
- Procurar os sindicatos de seus funcionários e tentar fechar um acordo para suspender os contratos de trabalho por um período entre dois e cinco meses;
- O acordo deve ser homologado nas Superintendências Regionais do Trabalho;
- Uma vez fechado o acordo, providenciar a anotação na carteira de trabalho dos empregados atingidos;
- A empresa deverá informar ao Ministério do Trabalho e Emprego a suspensão do contrato de trabalho, com cópia da convenção ou do acordo coletivo; a relação dos trabalhadores beneficiados; e um plano pedagógico e metodológico que inclui o objetivo do curso, o público-alvo e a estrutura curricular com carga horária de, no mínimo, 120 horas para uma suspensão de dois meses e 300 horas/aula para contratos suspensos por um período de cinco meses. ;
- Os funcionários devem requerer a bolsa em uma representação do Ministério e apresentar os mesmos documentos exigidos para requerer o seguro-desemprego, com exceção do termo de rescisão do contrato de trabalho e de quitação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas a carteira de trabalho deve conter as anotações do empregador sobre a suspensão temporária do contrato;
- No período da suspensão, as empresas não pagam salários nem recolhem encargos sociais.
Links úteis:
Portal do Ministério do Trabalho e Emprego:
http://www.mte.gov.br/fat/default.asp