[VISAEMP] A partir de quando a funcionária tem direito ao salário-maternidade?

Salário-maternidade deve ser pago às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,empregadas domésticas, entre outras

Karla Santana Mamona

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Segundo informações do Ministério da Previdência Social, o salário-maternidade deve ser pago às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas,  empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Como parto, é considerado o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação. O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.

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Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:

120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;

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60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;

30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

Sobre o salário maternidade – Previdência Social

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24