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Sim. De acordo com a atual lei do estágio, os estagiários têm direito ao vale-transporte, assim como os profissionais da empresa. Em contrapartida, alguns benefícios foram instituídos para estimular as organizações durante a contratação. Dentre eles, estão incentivos sociais e fiscais, como a não necessidade de recolher INSS, FGTS, verbas rescisórias e 13º sobre a bolsa-auxílio.
Além disso, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares. Caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional;
Durante o recesso, o estagiário deverá receber sua bolsa-auxílio normalmente (aqui, não há pagamento de um terço da bolsa, direito concedido àqueles contratados sob o regime da CLT).
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