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[VISA] Quais encargos são descontados do seu salário?

É sempre importante lembrar que, sobre o salário, existe uma série de descontos comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada

Patricia Alves

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Quando você recebe a notícia de que terá um reajuste de salário, é sempre uma alegria: começa a fazer planos, imagina o que poderá comprar etc. No entanto, antes de sair gastando por conta, é preciso lembrar que, sobre o salário, existe uma série de descontos comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada.

E você sabe quais são esses descontos e quanto eles representam em seu salário?

Imposto de Renda e INSS

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Para entender os descontos no salário é preciso, em primeiro lugar, considerar o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os encargos mais comuns. Depois de calculados esses valores, o trabalhador deverá deduzir os descontos feitos a título de benefício, como planos de saúde, previdência privada, auxílio-refeição e vale-transporte.

Para calcular o valor líquido, já descontados os impostos, o trabalhador deve, em primeiro lugar, descontar o valor referente ao INSS e, do resultado, descontar o Imposto de Renda. O trabalhador que possui dependentes legais deve descontar, antes de calcular o IR, a quantia mensal referente ao dependente. Isso diminui um pouco o desconto do imposto de renda, já que o salário base será menor (mas o valor do dependente não é um desconto e sim um benefício para diminuir a incidência do imposto).

Vamos a um exemplo?

Qual o salário líquido de um empregado que ganha R$ 4.000,00 e tem um filho como dependente legal?

Para saber o desconto, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto do INSS. Em números, isso representa: R$ 4.000,00 – R$ 157,47 – R$ 406,09 = R$ 3.443,44.

Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 22,5% de IR (o que dá um total de R$ 774,77) e, desse valor, deduzir os R$ 528,37 (dedução estabelecida para salários entre R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 246,40.

Desta forma, o salário de R$ 4.000,00 chegaria, nas mãos do trabalhador, com o valor de R$ 3.197,04 mais R$ 157,47 (dedução do dependente, descontada para o cálculo do IR).

Outros descontos

Além do IR e do INSS, existem outros descontos que podem incidir sobre o salário do trabalhador. Conheço alguns que você pode encontrar em seu contra-cheque:

Vale Refeição: é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado, mas não há lei que obrigue tal prática, salvo existindo acordo ou convenção coletiva. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.

Vale Transporte: do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar, no máximo, 6% do salário base, se o valor entregue for maior, ou descontar o valor entregue. Exemplo: salário R$ 600,00, valor gasto com vale transporte R$ 80,00, valor de desconto R$ 36,00 (6% de R$ 600,00).

Contribuição Sindical: é devida pelo empregado a contribuição de um dia de trabalho no exercício anual de sua atividade. O desconto normalmente ocorre em março de cada ano, porém, caso não tenha sido descontada, deverá ser feita no mês seguinte à admissão.

E o FGTS?

Muita gente se questiona, ao olhar o contracheque, se o desconto referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também sai do salário do trabalhador. A resposta é “não”. O desconto do FGTS tem como base o salário do trabalhador, mas o encargo – alíquota de 8% sobre o valor – é apenas da empresa pagadora.

NOTA: Os valores utilizados para cálculos de INSS, IR e dedução para dependente são referentes aos vigentes em 2011. Esses valores são atualizados anualmente.

Links úteis:

Alíquotas do Imposto de Renda

Dedução por dependente – Imposto de Renda

Tabela de contribuição ao INSS