[VISA] Não sou registrado. O que recebo se eu for demitido?

Para ter direito às verbas rescisórias, como férias e décimo terceiro proporcionais, é necessário ter um contrato de trabalho com base na CLT.

Equipe InfoMoney

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Trabalhar sem registro, na informalidade, não dá direitos ao trabalhador. Pode até parecer vantajoso em um primeiro momento, já que não há os descontos previstos na lei trabalhista, mas, no final, é apenas uma vantagem ilusória.

Para ter direito às verbas rescisórias, como férias e décimo terceiro proporcionais, por exemplo, é necessário ter um contrato de trabalho com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O trabalhador celetista, na demissão, tem os seguintes direitos:

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Links úteis:

Ministério do Trabalho e Emprego
http://www.mte.gov.br/

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