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Trabalhar sem registro, na informalidade, não dá direitos ao trabalhador. Pode até parecer vantajoso em um primeiro momento, já que não há os descontos previstos na lei trabalhista, mas, no final, é apenas uma vantagem ilusória.
Para ter direito às verbas rescisórias, como férias e décimo terceiro proporcionais, por exemplo, é necessário ter um contrato de trabalho com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O trabalhador celetista, na demissão, tem os seguintes direitos:
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- aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias)
- 13º proporcional
- férias proporcional
- liberação do FGTS acrescido de multa de 40%
- saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho
Links úteis:
Ministério do Trabalho e Emprego
http://www.mte.gov.br/