Veto de Dilma restabelece benefícios da desoneração da folha de pagamento

Presidente da República sancionou a lei que amplia os setores beneficiados, para CNI decisão diminui os efeitos da redução dos custos das empresas

Edilaine Felix

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SÃO PAULO – O veto da presidente Dilma Rousseff em relação à ampliação do conceito de faturamento bruto na desoneração da folha de pagamento é uma “correção providencial”, afirmou do presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade.

Para Andrade a decisão da presidente diminui os efeitos da redução dos custos das empresas com a desoneração da folha. “O benefício anunciado pelo governo foi restabelecido. Com isso, as empresas terão, de fato, uma redução de custos e melhores condições de enfrentar a concorrência externa”, declara.

Em nota, a CNI diz que a desoneração da folha de pagamentos aumenta a competitividade do País. Segundo a entidade, os 40 setores beneficiados representam 13% do emprego formal, 16% da massa salarial e 59% das exportações de manufaturados.

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MP 563
Na véspera a presidente vetou a ampliação do conceito de receita bruta ao sancionar a Lei 12.715, transformada em Medida Provisória 563, que amplia os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. A decisão substitui o recolhimento da contribuição previdenciária pela cobrança de uma alíquota sobre o faturamento, entre 1% e 2%, conforme o setor.

Na Medida Provisória 563, o governo ampliou o conceito de faturamento bruto para a cobrança da alíquota. A emenda vetada pela presidente da República, incluía receitas não computadas anteriormente no faturamento, como de aluguéis e venda de bens.