Vestibular: veja como fazer para restituir as matrículas pagas

A maioria das faculdades particulares devolve entre 70% e 80% do valor pago, mediante solicitação de cancelamento

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Não há como negar que o vestibular afeta toda a família, do ponto de vista emocional e financeiro. Além de ter que ajudar o estudante a administrar seu estresse, boa parte do orçamento acaba sendo consumido com os custos de inscrição e matrícula nas faculdades.

E como as listas de aprovados são divulgadas em períodos distintos, os candidatos se vêem obrigados a realizar a matrícula em várias instituições, para garantir a vaga. Esta prática ocorre com freqüência, pois o resultado final das universidades públicas sai, em geral, bem depois das particulares.

Não existe legislação específica sobre cancelamento

Apesar de não existir legislação específica sobre o assunto, que estabeleça a obrigatoriedade da devolução das taxas de matrícula, a maioria das instituições costuma restituir parte do valor pago.

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Por conta disso, quem consegue passar no vestibular de uma universidade pública precisa solicitar o cancelamento das demais matrículas e pedir o reembolso. Entretanto, algumas faculdades impõem datas limite para o procedimento, geralmente antes da divulgação das listas das grandes universidades.

Maioria restitui entre 70% e 80% do valor pago

Em geral, quem cancela a matrícula antes do início das aulas consegue a restituição de cerca de 70% a 80% do valor pago. As faculdades argumentam que a diferença tem como objetivo cobrir os gastos com o processo de matrícula, cancelamento e convocação de outros alunos.

Na opinião da assistente de Direção da Fundação Procon-SP, Lúcia Helena Magalhães, a retenção de 100% do valor pago pode ser considerada abusiva, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), uma vez que o serviço não foi prestado. Caso o abuso seja comprovado, é possível entrar na Justiça e reaver o dinheiro gasto com a matrícula.

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No caso das faculdades particulares que optam por começar as aulas mais cedo, antes da divulgação da lista das universidades públicas, fica difícil argumentar em favor da restituição.

Cláusulas abusivas podem ser canceladas na Justiça

Dentre as cláusulas consideradas abusivas pelo Procon estão o estabelecimento de datas limites muito anteriores ao início das aulas, visto que, neste caso, a faculdade pode facilmente conseguir outro candidato para substituir a vaga, sem com isso incorrer em gastos adicionais significativos.

O mesmo vale para datas anteriores à divulgação do resultado das universidades públicas, já que o calendário é conhecido por todos os estabelecimentos de ensino, de forma que este tipo de atitude indica má fé.

Por conta disso, ao menor sinal de abuso na sistemática de cobrança adotada pela instituição, o candidato deve entrar em contato com algum órgão de defesa do consumidor, para verificar a melhor forma de recorrer à Justiça.

Juizados Especiais Cíveis

Para quem quer anular uma cláusula abusiva, o melhor caminho é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), o antigo tribunal de pequenas causas. E a vantagem em procurar o JEC está na rapidez com que as ações são julgadas, em cerca de dois meses.

Além disso, dependendo do valor pleiteado (até 20 salários mínimos), é possível livrar-se do pagamento dos serviços do advogado. Já nas causas entre 20 e 40 salários, sua presença é indispensável.