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SÃO PAULO – Uma vendedora da Lojas Renner será indenizada por gastos com maquiagem e com sapatos para traballhar. A profissional acionou a Justiça para pedir o ressarcimento dos valores gastos na complementação dos kits de maquiagem e com os pares de calçados.
A trabalhadora argumentou que o kit fornecido a cada seis meses pela empresa era insuficiente para o uso no período, fazendo que ela tivesse que comprar. Sobre os sapatos, ela afirmou que a loja não fornecia os sapatos da cor preta, que eram obrigatórios no uniforme.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o recurso da loja e manteve o entendimento pela condenação em ressarcir em R$ 100 por ano de trabalho referente à maquiagem e R$ 180 referentes a dois pares de sapato por ano de trabalho. A profissional trabalhou na empresa durante um ano e meio.