Veja quando a diminuição da jornada de trabalho não implica um salário menor

Quando solicitada pelo funcionário, a redução da jornada de trabalho deve resultar em um salário menor

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Imagine que você trabalha oito horas diariamente em uma empresa. Porém, em busca do aprimoramento profissional, resolveu fazer um MBA (Master Business Administration). Para isso, terá que trabalhar por um período inferior ao que estava combinado. Como fica o seu salário nesta situação?

De acordo com a coordenadora da área de direito trabalhista da IOB, Ydileuse Martins, a redução da jornada implica diminuição do salário dependendo de quem parte a solicitação para que o funcionário fique menos tempo no trabalho. “Se o funcionário trabalha oito horas e, porque vai fazer um curso, passará a trabalhar seis horas, há redução do salário. Mas é preciso formular um documento em que manifeste a intensão de trabalhar por um período menor”.

Antes de tomar qualquer atitude, porém, a advogada especialista em direito empresarial Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Associados, afirmou que é recomendável ao colaborador que entre em contato com o sindicato de sua categoria, para analisar as regras em relação a esta questão de reduzir a jornada.

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Quando não há redução do salário

Se, por um lado, quando o colaborador pede pela redução da jornada há diminuição do salário, por outro, quando o pedido é feito pela empresa, o salário não pode ser reduzido. “Se é decorrente de uma necessidade da organização, não é permitido que ela diminua o salário do colaborador”, afirmou Solange.

Quando é permitida a redução do salário, ela deve ser feita proporcionalmente ao número de horas que deixarão de ser trabalhadas, de maneira a não prejudicar financeiramente o funcionário.

E como ficam os benefícios?

Uma questão que gera bastante discussão diz respeito ao fato de o funcionário diminuir de oito para quatro horas a jornada de trabalho. Neste caso, deve-se manter o vale-refeição, uma vez que o funcionário não comerá no trabalho? “Há duas interpretações para o caso e a empresa pode correr o risco de a medida ser cancelada”, afirmou Solange.

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A primeira interpretação seria que o horário de quatro horas não tem intervalo, então não justificaria o pagamento de um valor para uma refeição. Mas pode-se entender como prejuízo ao colaborador a retirada do benefício. “Se a empresa quiser suspender o VR, saiba que não é 100% seguro”.

O vale-refeição é concedido para quem tem oito horas de trabalho, e conta com uma de intervalo para almoço. Algumas empresas o concedem a estagiário que trabalham seis horas e, até mesmo, a quem fica quatro horas na organização.