Veja como regularizar empregados domésticos para não ser penalizado

A partir do dia 7 de agosto, quem não registrar o trabalhador estará sujeito às penalizações

Juliana Américo Lourenço da Silva

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SÃO PAULO – Aprovada há pouco mais de um ano, a PEC das Domésticas melhorou a qualidade do trabalho dos empregados domésticos, que passaram a ter direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, entre outros.

Porém, ainda é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade e a partir do dia 7 de agosto, o empregador que não registrar o trabalhador do setor estará sujeito às penalizações.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda existem muitas dúvidas em relação ao tema. “O fato de ainda existirem pontos a serem definidos, como é o caso do FGTS, faz com que muitos empregadores não saibam o caminho a ser tomado. Contudo, o registro dos trabalhadores domésticos é obrigatório e a não adequação pode representar multa de R$ 402,53 por funcionário não registrado”, explica.

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Se esse é o seu caso, confira abaixo um guia de como registrar os trabalhadores desse setor:

Quem deve registrar?
A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

Como fazer o registro?
Deve ser feito um contrato de trabalho, podendo o empregador optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 dias, para avaliar o seu contratado.

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No documento deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais, dias de trabalho de trabalho e salário). 

É obrigatório também o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do patrão, data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora).

O empregador deve assinar a CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Não se esqueça de obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS do empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social (www.mpas.gov.br), pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social. 

Penalização
Quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 por funcionário não registrado, sendo que a Justiça do Trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado.

A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado. 

Obrigações do empregador
O patrão deve preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Quando a admissão ocorrer no curso do mês, deve-se efetuar o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro. O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária.

Também é preciso preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias e 13º salário, além de fornecer ao empregado via do recolhimento mensal do INSS.

Regras que ainda não foram regulamentadas
Por enquanto, benefícios como FGTS, Seguro Desemprego, Adicional Noturno, Salário Família e Seguro Contra Acidentes ainda não foram regulamentados pela PEC das Domésticas.

Os contras da leis
Ao mesmo tempo em que se torna um benefício ao empregado doméstico se torna um ônus para os patrões, pois o FGTS ,que hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos passem a recolher a alíquota de 8% sobre o salário do doméstico, inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do pagamento do seguro acidente doméstico.

O grande problema que a PEC das Domésticas está causando é de que para evitar registrar o empregado e pagar mais impostos, os empregadores estão demitindo os funcionários, o que está gerando um aumento no número de diaristas.