Vale transporte pode ser suspenso em caso de afastamento temporário

Como o trabalhador não irá se deslocar ao trabalho durante este tempo, empresa pode reduzir o benefício neste período

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Ao contratar um funcionário, algumas empresas concedem uma série de benefícios, tais como vale-refeição, plano de saúde, seguro de vida e vale-transporte.

Mas quando se trata do vale-transporte, podem surgir ainda algumas dúvidas na cabeça do empregador: quanto exatamente o benefício permite descontar do salário do funcionário? Como proceder na concessão de vales em caso de afastamento do funcionário por alguns dias do mês?

Um direito do trabalhador

De acordo com a legislação trabalhista, a empresa que conceder o vale-transporte poderá descontar uma taxa de até 6% do salário-base mensal do funcionário. Dessa forma, o desconto do benefício não poderá incidir sobre as comissões, abonos, gratificações ou gorjetas recebidas.

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A função do vale-transporte é cobrir as despesas que o empregado têm mensalmente para se deslocar da sua casa até o trabalho. Não importa o número de viagens que ele necessite fazer, ou quantas conduções ele costuma utilizar, a empresa deve sempre antecipar, todo início de mês, a cota de passagens.

Como proceder em caso de afastamento do funcionário?

O problema é que o empregador geralmente se confunde quando o funcionário se afasta por alguns dias da empresa durante o mês, pois ele não sabe se deve garantir a cota de vale-transportes integralmente. Neste caso, é importante saber que a legislação em vigor não disciplina expressamente o critério de fornecimento e custeio do vale, mas vale tirar algumas conclusões analisando as determinações legais existentes.

O vale-transporte é calculado considerando o deslocamento do trabalhador para ir e voltar do trabalho, sendo que deverá se comprometer a utilizar o benefício apenas para este fim. A quantidade de vales oferecidas deve obedecer exatamente a esta necessidade.

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Dessa forma, para que a quantidade de vales esteja de acordo com as necessidades dos beneficiários, durante o período de afastamento (seja por motivo de férias, doença, licença remunerada, etc), nos termos da lei, fica concluído que a utilização de vales-transporte deve ser suspensa neste período, uma vez que o trabalhador não precirá, neste tempo, se deslocar até o trabalho.