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SÃO PAULO – Você chega no seu local de trabalho e descobre que foi promovido. Entretanto, com a promoção, surge um pequeno problema: terá de mudar de cidade. Isso mesmo! A empresa na qual você trabalha fechou um negócio em outra localidade e escalou você para ser o representante da organização.
De acordo com a associação dos consumidores Pro Teste, ao assinar um contrato de trabalho, o profissional se submete a várias regras, algumas determinadas por lei e outras pela própria companhia. No entanto, com o tempo, podem haver alterações, mas nenhum contrato pode ser modificado apenas por vontade do empregador.
Além disso, a lei determina que a empresa não pode transferir o seu funcionário para outro local de trabalho sem que ele concorde, caso essa transferência acarrete na mudança de residência.
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Transferências
A Pro Teste alerta que, se a empresa tiver uma unidade fechada ou parte dela tiver decretado falência, a lei permite que haja transferência de funcionários, independentemente da vontade de cada um. Nesse caso, a empresa tem de pagar as despesas do colaborador decorrentes da mudança.
Assim, as passagens, fretes e carretos ficam por conta da empresa. Se a transferência do trabalhador não traz a necessidade de que ele mude de domicílio, a companhia paga apenas as novas despesas de transporte, ou seja, o trajeto entre a casa do profissional e o novo local de trabalho.
Benefícios
Se o funcionário tem de mudar de residência, para poder chegar ao seu local de trabalho, ele tem direito a receber o adicional de transferência.
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Nessas condições, segundo a Pro Teste, o funcionário tem direito a uma quantia suplementar no seu
salário de 25%, no momento de sua transferência até que ele volte ao seu local anterior de trabalho. Esse valor integra o cálculo para a remuneração do período de férias e décimo terceiro salário e só é válido se o colaborador for transferido em caráter temporário.