Vai casar? Saiba as providências a tomar em relação ao trabalho

Licença matrimônio é de apenas três dias e deve ser negociada com o empregador; apresente a certidão de casamento

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Chegou o momento: você irá se casar. No planejamento, inclui as vestes dos noivos, a decoração do buffet, checar os horários na igreja e escolhe os padrinhos e madrinhas. Além de pensar nisso, porém, os “pombinhos” devem resolver as questões relacionadas ao trabalho. Você sabe quais são elas?

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante a quem vai casar que falte três dias consecutivos justificados no trabalho.

“Alguns sindicatos podem dar um prazo maior e tem que verificar no acordo coletivo. Alguns dão até cinco dias”, disse a consultora e redatora especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosânia de Lima Costa.

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Breve folga

Ainda de acordo com a consultora, quem trabalha no sábado e irá casar neste dia deve contá-lo como um dos três que pode ter folga justificada. “Vamos supor que a pessoa trabalhe no sábado. Então, será folga o sábado, a segunda e a terça”, explicou.

Folga justificada significa que a empresa remunerará o funcionário. “Ele não terá nenhuma perda, nem em férias nem no salário. A falta justificada não tem desconto”, completou Rosânia. Ela ainda disse que, se a pessoa casa em uma semana no civil e na outra, no religioso, fica a critério do empregador e empregado combinar para saber quando serão dados os três dias.

A CLT não fala em documentos que devem ser apresentados para ter direito à licença, somente a certidão de casamento, com apresentação de cópia simples. “Se casou no civil, traz a certidão de casamento no civil. Se foi no religioso, a certidão de casamento no religioso para efeito civil”.

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As regras são válidas, mesmo que a pessoa já tenha sido casada, mas exclui casos de união estável. “A CLT é de 1947 e ainda não contempla a união estável, naquela época nem existia”.

Mudança de nome

Caso o homem ou a mulher queiram adquirir o nome do cônjuge, é importante atentar aos documentos. Para efeitos trabalhistas, é interessante pedir uma segunda via do RG, mudar o CPF e a Carteira de Trabalho.

O CPF pode ser modificado por meio de preenchimento de formulário na Caixa Econômica Federal, ao qual o profissional deve anexar uma cópia do certificado de casamento. No caso da carteira de trabalho, as mudanças podem ser feitas em um posto do Ministério do Trabalho ou no Poupatempo mais próximo.

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“Na ficha de registro do funcionário, a empesa vai fazer a observação de inclusão do nome. Convém que regularize essa situação para não ter problemas futuros, quando for sacar o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] ou declarar o Imposto de Renda”.