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SÃO PAULO – O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou, na semana passada, em reunião no CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), que, em 2010, a oferta de vagas de estágio deverá retornar aos patamares anteriores à crise econômica e à entrada em vigor da nova Lei do Estágio (nº 11.788), em setembro de 2008.
Segundo ele, a legislação é benéfica, no entanto, como toda nova lei, precisa ser aprofundada e aprimorada.
O impacto da nova lei
De acordo com o presidente executivo do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, a nova lei provocou uma queda nas contratações de estagiários, no início de sua vigência. No caso do CIEE, que mantém atualmente 500 mil estudantes em programas de capacitação prática, a perda chegou a 10% ou 50 mil vagas.
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“Um ponto positivo da Lei 11.788 é que ela manteve o caráter pedagógico do estágio, estimulando os contratantes a continuar a abrir novas vagas, por meio da isenção de encargos trabalhistas”, explica Bertelli.
Mas já se nota uma recuperação na oferta de vagas, embora esta ainda não tenha retornado aos patamares pré-crise.
O que diz a legislação atual
Confira as obrigações das empresas, com a nova lei do estágio:
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- Um funcionário de seu quadro pessoal deverá orientar e supervisionar até dez estagiários (no máximo), desde que ele seja formado na mesma área dos estagiários;
- Contratar para o estagiário um seguro contra acidentes pessoais;
- Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades;
- A jornada de trabalho dos estagiários de todos os níveis deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, o que equivale a seis horas por dia;
- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
- Em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade (como a maioria dos estagiários é paga por hora, isso implica redução da bolsa-auxílio);
- A duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. De acordo com Rodrigues, o estagiário que está há mais de dois anos na empresa, ainda que seu contrato esteja atrelado à lei antiga, não poderá mais estagiar na instituição;
- Torna-se obrigatório o pagamento de vale-transporte;
- É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares. Caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional;
- Durante o recesso, o estagiário deverá receber sua bolsa-auxílio normalmente (aqui, não há pagamento de um terço da bolsa, direito concedido àqueles contratados sob o regime da CLT).