Conteúdo editorial apoiado por

Um terço das negociações coletivas de trabalho inclui garantias aos deficientes

Levantamento do Dieese revela que a indústria é o setor que representa o maior percentual de negociações sobre o tema

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – De acordo com estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), realizado com 204 categorias profissionais e divulgado nesta quarta-feira (15), cerca de um terço das negociações coletivas de trabalho inclui, entre as garantias asseguradas, direitos aos deficientes, sejam eles trabalhadores ou dependentes dos trabalhadores.

Mais negociações na indústria

A indústria é o setor com o maior percentual de negociações sobre o tema: 43% delas asseguram garantias aos deficientes. Já no setor de Serviços, 33% do total de negociações estabelecem cláusulas deste tipo.

No comércio, três das 19 negociações observadas incluem itens sobre o tema, enquanto no setor rural, de nove unidades, apenas uma prevê garantias aos deficientes.

Conteúdo das negociações

A maior parte dos documentos reporta-se aos dependentes deficientes dos trabalhadores e concentram-se na determinação de medidas assistenciais, como a concessão de auxílios ou o reembolso de despesas efetuadas com saúde e educação especializada.

Condições para o acompanhamento da saúde de dependentes deficientes, como o abono de faltas e possibilidade de adoção de jornada flexível, são asseguradas aos trabalhadores com menor freqüência.

Condições de trabalho

As questões referentes às relações e condições de trabalho, à qualificação, entre outras, são tratadas em aproximadamente 17% das negociações analisadas. Na maioria dos casos, os dispositivos referem-se apenas à contratação de pessoas com deficiência.

Apenas algumas negociações asseguraram a obrigatoriedade das empresas em notificar os sindicatos representativos dos trabalhadores sobre as contratações de deficientes, o que possibilitaria uma fiscalização efetiva do cumprimento da legislação.

Questões relativas às condições de trabalho foram mencionadas em um número reduzido de unidades de negociação. Além disso, poucas categorias profissionais estipulam a obrigatoriedade das empresas em conceder auxílios e/ou reembolsar as despesas realizadas em tratamento médico. Somente duas asseguram o abono de falta no caso de manutenção de aparelhos ortopédicos.

A temática da qualificação profissional é abordada em apenas uma negociação, de forma bastante vaga. A íntegra do estudo está na página do Dieese na Internet.

Reserva de cargos e fim da discriminação

No Brasil, existem 24,6 milhões de deficientes, de acordo com o Censo Demográfico de 2000. Em relação ao trabalho, a Constituição Federal de 1988 proíbe a discriminação em relação aos deficientes no que se refere a salários e critérios de admissão.

Além disso, a Constituição assegura aos portadores de deficiência a reserva de cargos em empresas públicas (A Lei 8112/90 garante 20% das vagas em concursos públicos aos deficientes) e sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e acesso a bens e serviços coletivos.

A Lei 8.213/91 obriga as empresas com mais de 100 empregados a preencherem de 2% a 5% dos seus postos de trabalho com pessoas deficientes ou beneficiários da previdência reabilitados.

As empresas com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para os deficientes, as que têm de 201 a 500 funcionários, 3%, as que possuem de 501 a mil postos de trabalho, 4% e as que têm mais de mil empregados, 5%.