Turnos revezados não terão sétima e oitava horas consideradas extra

Empresas que pagavam mais de 50% de ônus financeiros relacionados a sétima e oitava horas serão beneficiadas

Flávia Furlan Nunes

Publicidade

SÃO PAULO – A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ganhou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ação que beneficia empresas que enfrentavam ônus financeiros relacionados à sétima e oitava horas, com acréscimo de, no mínimo, 50% no salário dos empregados.

A jornada de trabalho com mais de seis horas diárias será estabelecida por meio de negociações entre todos os funcionários. Os empregados que fazem turnos ininterruptos de revezamento não terão as sétima e oitava horas de trabalho consideradas hora extra, mas como se estivessem em seu horário normal.

Hora extra

A quantia paga pelas horas extras trabalhadas causava um pesado passivo oculto para as indústrias. A entidade atendeu aos apelos dos vários sindicatos filiados, cujas empresas praticam turnos ininterruptos de revezamento.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O TST decidiu que esta súmula regulamentará, definitivamente, a matéria.